AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 95, DE 24-11-97 - DOE de 25-11-97
Revogada pela Port. CAT 50/98, efeitos a partir de 10-06-98.
Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne bovina.
 
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 344 
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto  33.118, de 14 de março de 1991, expede a seguinte portaria:
 
Artigo 1º - o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações efetuadas com gado e carne bovina não retalhada, 
 deverá ser calculado sobre os valores fixados na pauta anexa.
 
Parágrafo único - o imposto será calculado sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo fixado em pauta.
 
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de 
novembro de 1997, ficando revogada a Portaria CAT  90, de 30-10-97.
 
ANEXO
 
TABELA DE VALORES DE GADO e CARNE BOVINA
 
I - Gado em Condições de Abate 	Valor por Cabeça - R$
 
Bovino/Bubalino
 
Boi	432,00
 
Novilho Precoce	405,00
 
Búfalo	486,00
 
Vaca	282,00
 
Novilha Precoce	282,00
 
Búfala	352,50
 
Neonato (até 05 dias)	23,50
 
Vitelo de Leite	47,00
 
Suíno	80,00
 
Leitão	14,00
 
Eqüino	58,75
 
Asinino	58,75
 
Ii - Carne Bovina Não Retalhada	Valor por Quilo - R$
 
1 -	Carne de Boi
 
Traseiro	2,30
 
Dianteiro	1,30
 
Ponta de Agulha	1,20
 
Boi Casado	1,75
 
2 -	Carne de Vaca
 
Traseiro	2,05
 
Dianteiro	1,15
 
Ponta de Agulha	1,10
 
Vaca Casada	1,55
 
Iii - Gado de Criar	Valor por Cabeça - R$
 
1 -	Bovino/Bubalino
 
Reprodutor Acima de 3 Anos	675,00
 
Vaca Parida com Cria	352,50
 
Vaca Solteira Ou Novilha Acima de 30 Meses	235,00
 
Novilha Até 30 Meses	176,25
 
Novilha Até 24 Meses	152,75
 
Bezerra Até 18 Meses	129,25
 
Bezerra Até 12 Meses	105,75
 
Garrote Acima de 30 Meses Ou Boi para Pasto	324,00
 
Garrote Até 30 Meses	256,50
 
Garrotes Até 24 Meses	216,00
 
Bezerro Até 18 Meses	189,00
 
Bezerro Até 12 Meses	148,50
 
2 -	Eqüino
 
Macho Registrado	1.350,00
 
Fêmea Registrada	1.800,00
 
Eqüino Ou Muar para Serviço Ou Esporte	200,00
 
Égua Comum com Cria ao Pé	180,00
 
Égua Solteira Ou Potra Acima de 30 Meses (Comum)	160,00
 
Potro Ou Potra Até 30 Meses (Comum)	110,00
 
Potranco Ou Potranca (Comum)	85,00
 
Nota: A pauta fiscal fixada para os eqüinos registrados, exceto PSI, será aplicada apenas nas saídas interestaduais, quando inexistir valor da operação, nos termos do § 5º do artigo 364-a do RICMS; para os eqüinos PSI, a pauta fiscal será fixada à parte. 
