AFISCOM
PORTARIA CAT Nº 95, DE 24-11-97 - DOE de 25-11-97
Revogada pela Port. CAT 50/98, efeitos a partir de 10-06-98.
Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne bovina.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 344
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14 de março de 1991, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações efetuadas com gado e carne bovina não retalhada,
deverá ser calculado sobre os valores fixados na pauta anexa.
Parágrafo único - o imposto será calculado sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo fixado em pauta.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de
novembro de 1997, ficando revogada a Portaria CAT 90, de 30-10-97.
ANEXO
TABELA DE VALORES DE GADO e CARNE BOVINA
I - Gado em Condições de Abate Valor por Cabeça - R$
Bovino/Bubalino
Boi 432,00
Novilho Precoce 405,00
Búfalo 486,00
Vaca 282,00
Novilha Precoce 282,00
Búfala 352,50
Neonato (até 05 dias) 23,50
Vitelo de Leite 47,00
Suíno 80,00
Leitão 14,00
Eqüino 58,75
Asinino 58,75
Ii - Carne Bovina Não Retalhada Valor por Quilo - R$
1 - Carne de Boi
Traseiro 2,30
Dianteiro 1,30
Ponta de Agulha 1,20
Boi Casado 1,75
2 - Carne de Vaca
Traseiro 2,05
Dianteiro 1,15
Ponta de Agulha 1,10
Vaca Casada 1,55
Iii - Gado de Criar Valor por Cabeça - R$
1 - Bovino/Bubalino
Reprodutor Acima de 3 Anos 675,00
Vaca Parida com Cria 352,50
Vaca Solteira Ou Novilha Acima de 30 Meses 235,00
Novilha Até 30 Meses 176,25
Novilha Até 24 Meses 152,75
Bezerra Até 18 Meses 129,25
Bezerra Até 12 Meses 105,75
Garrote Acima de 30 Meses Ou Boi para Pasto 324,00
Garrote Até 30 Meses 256,50
Garrotes Até 24 Meses 216,00
Bezerro Até 18 Meses 189,00
Bezerro Até 12 Meses 148,50
2 - Eqüino
Macho Registrado 1.350,00
Fêmea Registrada 1.800,00
Eqüino Ou Muar para Serviço Ou Esporte 200,00
Égua Comum com Cria ao Pé 180,00
Égua Solteira Ou Potra Acima de 30 Meses (Comum) 160,00
Potro Ou Potra Até 30 Meses (Comum) 110,00
Potranco Ou Potranca (Comum) 85,00
Nota: A pauta fiscal fixada para os eqüinos registrados, exceto PSI, será aplicada apenas nas saídas interestaduais, quando inexistir valor da operação, nos termos do § 5º do artigo 364-a do RICMS; para os eqüinos PSI, a pauta fiscal será fixada à parte.