O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 344 do Regulamento do 
ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14 de março de 1991, expede a seguinte portaria:
 
Artigo 1º - o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de 
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal 
e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações efetuadas com gado 
e carne bovina não retalhada,  deverá ser calculado sobre os valores fixados na pauta anexa.
 
Parágrafo único - o imposto será calculado sobre o valor da operação, 
quando este for superior ao mínimo fixado em pauta.
 
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo 
efeitos a partir de 05 de novembro de 1997, ficando revogada a Portaria CAT 74, de 1-9-97
 
TABELA DE VALORES DE GADO E CARNE BOVINA
 
I - Gado em Condições de Abate 	Valor por Cabeça - R$
 
Bovino/Bubalino
 
Boi	448,00
 
Novilho Precoce	420,00
 
Búfalo	504,00
 
Vaca	288,00
 
Novilha Precoce	288,00
 
Búfala	360,00
 
Neonato (Até 05 Dias)	24,00
 
Vitelo de Leite	48,00
 
Suíno	80,00
 
Leitão	14,00
 
Eqüino	60,00
 
Asinino	60,00
 
Ii - Carne Bovina Não Retalhada	Valor por Quilo - R$
 
1 - Carne de Boi
 
Traseiro	2,40
 
Dianteiro	1,40
 
Ponta de Agulha	1,25
 
Boi Casado	1,80
 
2 - Carne de Vaca
 
Traseiro	2,15
 
Dianteiro	1,30
 
Ponta de Agulha	1,10
 
Vaca Casada	1,65
 
Iii - Gado de Criar	Valor por Cabeça - R$
 
1 - Bovino/Bubalino
 
Reprodutor Acima de 3 Anos	662,50
 
Vaca Parida com Cria	345,00
 
Vaca Solteira Ou Novilha Acima de 30 Meses	230,00
 
Novilha Até 30 Meses	172,50
 
Novilha Até 24 Meses	149,50
 
Bezerra Até 18 Meses	126,50
 
Bezerra Até 12 Meses	103,50
 
Garrote Acima de 30 Meses Ou Boi para Pasto	318,00
 
Garrote Até 30 Meses	251,75
 
Garrotes Até 24 Meses	212,00
 
Bezerro Até 18 Meses	185,50
 
Bezerro Até 12 Meses	145,75
 
2 - Eqüino
 
Macho Registrado	1.350,00
 
Fêmea Registrada	1.800,00
 
Eqüino Ou Muar para Serviço Ou Esporte	200,00
 
Égua Comum com Cria ao Pé	180,00
 
Égua Solteira Ou Potra Acima de 30 Meses (Comum)	160,00
 
Potro Ou Potra Até 30 Meses (Comum)	10,00
 
Potranco Ou Potranca (Comum)	85,00
 
Nota: a pauta fiscal fixada para os eqüinos registrados, exceto PSI, será aplicada apenas nas saídas interestaduais, quando inexistir valor da operação, nos termos do § 5º do artigo 364-a do RICMS; para os eqüinos PSI, a pauta fiscal será fixada à parte. 
