Portaria CAT- 92, de 06-11-2003 - DOE 07-11-03
Altera dispositivos da Portaria CAT-92, de 23/12/1998, que implanta e uniformiza procedimentos
relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado
Alteração dada pela Port. CAT nº: 48/13
O Coordenador da Administração Tributária, considerando a necessidade de modificar os procedimentos para a solicitação e a entrega de senhas de acesso aos serviços de que trata a Portaria CAT-92, de 23-12-1998, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante indicados do Anexo I da Portaria CAT-92, de 23-12-1998:
I - o § 2º do artigo 2º:
"§ 2º - Na hipótese deste artigo, a senha poderá ser emitida para procurador devidamente habilitado, observado o disposto no § 2º do artigo 10 deste Anexo." (NR);
II - o artigo 10:
"Artigo 10 - No caso das pessoas indicadas nos incisos I a IV do artigo 2º deste Anexo, as senhas serão solicitadas, a critério da Secretaria da Fazenda:
I - pessoalmente, mediante comprovação de identidade;
II - pela internet, na tela relativa ao cadastro de senha do Posto Fiscal Eletrônico, mediante preenchimento dos dados indicados.
§ 1º - Tratando-se das pessoas indicadas nos incisos I a III do artigo 2º deste Anexo, o comparecimento deverá realizar-se no Posto Fiscal a que estiver vinculada a inscrição estadual.
§ 2º - O procurador deverá apresentar-se devidamente habilitado, portando:
1 - uma cópia e a via original do instrumento de mandato (procuração);
2 - o ato constitutivo da empresa onde constem, de forma expressa, os poderes do outorgante;
3 - prova de residência.
§ 3º - Na hipótese do § 2º, o Posto Fiscal:
1 - autenticará, por comparação com a via original, a cópia do instrumento de mandato (procuração), arquivando-a na pasta prontuário do contribuinte;
2 - efetuará o cadastro do procurador pela tela disponível na página do Posto Fiscal Eletrônico." (NR);
III - o artigo 11:
"Artigo 11 - Para a obtenção de senha no Posto Fiscal, as informações serão fornecidas pelas pessoas relacionadas nos incisos I a IV do artigo 2º e inseridas no sistema pelo funcionário da repartição fiscal.
§ 1º - A formalização do pedido se dá mediante entrega de "Requerimento de Senha On-Line" devidamente preenchido, segundo Modelo disponível para "download" do site do Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda.
§ 2º - A senha solicitada nos termos deste artigo será impressa em formulário desprotegido de sigilo e entregue de imediato ao solicitante, mediante recibo." (NR);
IV - o artigo 12:
"Artigo 12 - A senha solicitada pela internet será entregue por correspondência postada ao endereço constante do Cadastro
de Contribuintes do ICMS ou do registro do Conselho Regional de Contabilistas do Estado de São Paulo - CRC-SP, no prazo de
30 (trinta) dias, contado da data da solicitação." (NR).
Artigo 2º - Fica revogado o artigo 10-A do Anexo I da Portaria CAT-92, de 23-12-1998.
REVOGADO O ARTIGO 3º, PELA PORT. CAT 48/13, EFEITOS A PARTIR DE 214/05/13
Redação anterior do artigo 3º, efeitos até 13-05-13:
Artigo 3º - Fica aprovado o modelo de "Requerimento de Senha On-Line de que trata o § 1º do artigo 11 do Anexo I da Portaria CAT-92, de 23-12-1998, na redação dada por esta Portaria.
Artigo 4º - Passam a vigorar com a seguinte redação o caput e o inciso I do artigo 13 do Anexo III da Portaria CAT-92, de 23-12-1998:
I - o caput:
"Artigo 13 - Para efeito de inscrição inicial do sujeito passivo por substituição estabelecido fora do território paulista que efetue retenção do imposto em favor deste Estado, deverá ser observado o disposto no Capítulo II, além do que segue:" (NR);
II - o inciso I:
"I - o contribuinte deverá encaminhar ao PFC-11-310-Sé, situado na Avenida Rangel Pestana, 300 - 1º andar - São Paulo - SP - CEP 01017-911, cópia dos seguintes documentos:
a) protocolo de envio do formulário eletrônico previsto no § 1º do artigo 1º deste Anexo;
b) cópia autenticada do ato constitutivo da empresa devidamente atualizado;
c) cópia autenticada da ata da última assembléia de designação ou eleição da diretoria, quando se tratar de sociedade por ações,
d) comprovante de inscrição no CNPJ e no cadastro de contribuintes da unidade federada de origem;
e) cópias do CPF, da cédula de identidade e comprovante de residência dos administradores, sócios ou acionistas com mais de 5% (cinco por cento) do capital social;
f) procuração outorgada à pessoa responsável pelo procedimento de inscrição;
g) certidão negativa de tributos estaduais;
h) prova de registro ou autorização de funcionamento expedido por órgão competente pela regulação do respectivo setor de atividade econômica, caso exigido;
i) cópias das declarações de imposto de renda dos sócios ou representantes legais dos três últimos exercícios;
j) cópias dos balanços patrimoniais dos três últimos exercícios." (NR).
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REVOGADO O ANEXO ÚNICO, PELA PORT. CAT 48/13, EFEITOS A PARTIR DE 14-05-13
Redação anterior do Anexo Único, efeitos até 13-05-13:
ANEXO ÚNICO
REQUERIMENTO DE SENHA ON-LINE (MODELO)
Ao Posto Fiscal _______________________________
A Empresa _______________________________________________________,
estabelecida à ______________________________________,______________
Bairro____________________ na cidade de _____________________________
IE________________________, CNPJ______________________________, por
seu responsável abaixo assinado Sr (a). ________________________________
____________________________, RG nº ______________________________,
CPF nº__________________________ vem, respeitosamente,
requerer a emissão de senha on-line para acesso e operação do PFE.
Para tanto, autoriza o Sr.(a) __________________________________________
portador(a) do RG nº __________________a retirar a referida senha emitida por esse Posto Fiscal.
Tem plena ciência e está de acordo que a senha será emitida e entregue desprotegida de sigilo, portanto o funcionário da Secretaria da Fazenda poderá ter conhecimento da mesma.
Nestes termos, pede deferimento
________________________________ _____________________________
Local e Data Assinatura
___________________________________________________________________________
RECIBO
Recebi em ___/___/___ a senha objeto do requerimento acima
_________________________________
Assinatura
_______________________________________________________________________________
OBS.: RECONHECER FIRMA OU TRAZER CONTRATO SOCIAL OU DOCUMENTO DE FÉ PÚBLICA PARA COMPROVAÇÃO DA ASSINATURA DO RESPONSÁVEL.