Portaria CAT-48, de 13-05-13 – DOE 14-05-13
Altera a Portaria CAT-92/03, de 06-11-2003, que altera dispositivos da Portaria CAT-92/98, de 23-12-1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 24 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam revogados os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-92/03, de 06-11-2003:
I - o artigo 3º;
II - o Anexo Único.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.