Portaria CAT-91, de 21-06-10 - DOE 22-06-10

Altera a Portaria CAT-37/07, de 13-4-2007, que disciplina a isenção do ICMS na saída de veículo automotor novo especialmente adaptado para ser dirigido por motorista portador de deficiência física e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor a ser dirigido por pessoa portadora de deficiência física

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso I e § 2o do artigo 17 e no artigo 19 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Anexo VI da Portaria CAT-37/07, de 13-04-2007, com a seguinte redação:

I - ao item 1, a alínea “l”:
“l) Drive-Car Adaptações Especiais Ltda. - oficina especializada CNPJ: 10.763.270/0001-08 - Inscrição Estadual: 148.568.903.113 Rua Louis Brea, 77 - São Paulo - SP - CEP 05789-060” (NR);

II - ao item 4, a alínea “b”:
“b) Marcelo de Moraes Evolumáticos - oficina especializada CNPJ: 11.299.577/0001-62 - Inscrição Estadual: 209.438.482.113 Rua Nossa Senhora das Dores, 186 - Jardim Redentor - Bauru - SP - CEP 17032-263” (NR);

III - ao item 13, a alínea “c”:
“c) V Muchiutt Veículos e Peças Ltda. - concessionária autorizada CNPJ: 02.724.775/0001-35 - Inscrição Estadual: 562.166.193.115 Av. Joaquim Constantino, 1895 - Jardim Alto da Boa Vista - Presidente Prudente - SP - CEP 19053-300” (NR);

IV - ao item 16, a alínea “b”:
“b) SM Reparos de Veículos Ltda. - ME - oficina especializada CNPJ: 01.170.756/0001-41 - Inscrição Estadual: 633.356.849.118 Av. São Francisco, 27 - Santos - SP - CEP 11013-000” (NR).

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.