Portaria CAT-90, de 21-06-10 - DOE 22-06-10
Altera a Portaria CAT-28/2005, de 20-4-2005, que dispõe sobre a forma de apuração da desconformidade de derivados de
petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes,
com as especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Lei 11.929 de 12-04-2005, e nos
artigos 20,24 e 499 do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-28, de 20-04-2005:
I - o item 1 do parágrafo único do artigo 11-A:
“1 - no Cadastro de Contribuintes constará que a eficácia da inscrição do estabelecimento encontra-se suspensa, por falta de licença necessária para
o início de atividade, a partir da data da abertura; ” (NR);
II - o artigo 11-B:
“Artigo 11-B - o estabelecimento cuja inscrição tenha sido concedida nos termos do artigo 11-A passará para situação cadastral 'ativo' no Cadastro de
Contribuintes após a apresentação, no Posto Fiscal de vinculação, de cópia do registro de que trata o inciso IV do artigo 11, com validade a partir
da data de concessão do referido registro, devendo cumprir todas as obrigações tributárias, a partir desta mesma data.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21-06-2010.
