Portaria CAT - 104, de 16-11-05 - DOE 17-11-05
Altera a Portaria CAT-89, de 28-09-2005, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas hidroeletrolíticas
(isotônicas), conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas - FIPE
O Coordenador da Administração Tributária, considerando que a Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas - FIPE utilizou apenas cotações dos
produtos "Energil C" e "Woops" no cálculo do preço sugerido para as bebidas energéticas e hidroelétricas (isotônicas) designadas como "Outras marcas"
na Portaria CAT-89, de 28-9-05, e tendo em vista a existência no mercado de outras marcas e outros volumes de embalagens não
identificados na pesquisa de preços que resultou na tabeladivulgada pela referida portaria, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 3º ao artigo 1º da Portaria CAT-89, de 28 de setembro de 2005:
"§ 3º - Para efeito desta portaria, os valores consignados sob o título "Outras marcas" referem-se apenas aos produtos "Woops" e "Energil C", aplicando-se,
para determinação da base de cálculo da substituição tributária de mercadorias cujas marcas não estejam indicadas nesta portaria, a margem de valor
agregado estabelecida no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000". (NR)
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.