Portaria CAT-87, de 11-07-14 – DOE 12-07-14

Altera a Portaria CAT-82/14, de 27-06-2014, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica acrescentada a coluna “Cerpa” à TABELA 9. OUTRAS MARCAS – TABELA A do artigo 1º da Portaria CAT-82/14, de 27-06-2014, com os seguintes valores em reais:
Descrição/Tipo de produto
Cerpa
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml  
de 361 a 660 ml
6,83
de 661 a 1000 ml  
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
Até 270 ml  
de 271 a 310 ml  
de 311 a 360 ml
5,27
de 361 a 660 ml  
de 661 a 1000 ml  
Lata
Até 310 ml  
de 311 a 360 ml
2,08
de 361 a 660 ml  
” (NR).

Artigo 2° - Passam a vigorar com os seguintes valores em reais os itens adiante indicados da coluna “Germânia 55”, constante da TABELA 9. OUTRAS MARCAS – TABELA A do artigo 1º da Portaria CAT-82/14, de 27-06-2014:
Descrição/Tipo de produto
Germânia 55
Lata
de 311 a 360 ml
2,05
de 361 a 660 ml  
” (NR).

Artigo 3° - Passam a vigorar com os seguintes valores em reais os itens adiante indicados da coluna “Biere 1962”, constante da TABELA 12. CERVEJA EM EMBALAGEM PET do artigo 1º da Portaria CAT-82/14, de 27-06-2014:
Descrição/Tipo de produto
Biere 1962
de 301 a 360 ml  
de 361 a 660 ml
2,60
” (NR).

Artigo 4° - Passa a vigorar com a redação que se segue a marca “Brada & Brada” da TABELA 9. OUTRAS MARCAS – TABELA A do artigo 1º da Portaria CAT-82/14, de 27-06-2014:
Badra & Badra
” (NR).

Artigo 5° - Passa a vigorar com a redação que se segue a nota de rodapé (3) das tabelas do artigo 1º da Portaria CAT-82/14, de 27-06-2014:
“(3) Apenas as marcas Nova Schin/Schin Munich, Nova Schin/Schin Malzbier e Nova Schin/Schin Zero Álcool.” (NR).

Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2014.