Portaria CAT-87, de 21-06-10 - DOE 22-06-10
Altera a Portaria CAT-43/07, de 26-04-2007, que dispõe sobre a concessão, averbação, alteração, revogação, cassação
e extinção de Regimes Especiais previstos nos artigos 479-A e 489 do Regulamento do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, considerando a necessidade de aperfeiçoar a disciplina relativa aos Regimes Especiais, e
com base nos artigos 479-A e 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado o § 2º ao artigo 9º da Portaria CAT 43/2007, de 26-04-2007, passando o atual
parágrafo único a ser designado § 1º, com a redação que se segue:
“§ 2º - na hipótese de o interessado ter efetuado o pedido de prorrogação de Regime Especial, observando o disposto no § 1º deste artigo, e a autoridade
competente não ter decidido a solicitação até o termo final de vigência do ato concessivo, a vigência do Regime Especial ficará automaticamente
prorrogada até que sobrevenha a decisão do pedido de prorrogação pela autoridade competente.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos pedidos de prorrogação pendentes.