Portaria CAT-86, de 21-06-10 - DOE 22-06-10

Altera a Portaria CAT-63/2010, de 31-5-2010, que dispõe sobre a apuração, informações e documentos relativos ao crédito acumulado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na hipótese que especifica

O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 72-A e 30 das Disposições Transitórias, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Passa a vigorar com a redação que se segue, o artigo 8º da Portaria CAT-63, de 31-05-2010:

“Artigo 8º - a decisão sobre os pedidos realizados nos termos desta portaria cabe às autoridades nomeadas no artigo 43 da Portaria CAT-26, de 12-02-2010, vedada a autorização a título precário.” (NR).

Artigo 2º -
Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 4º ao artigo 5º da Portaria CAT-63, de 31-05-2010:

“§ 4º - o regime especial concedido com base no § 2º do artigo 3º da Portaria CAT-53, de 12-08-1996, vigente até 31-03-2010, conforme estabelece o inciso II do artigo 57 da Portaria CAT-26, de 12-02-2010, produzirá efeitos para o crédito acumulado gerado no período de abril a dezembro de 2010, observados os termos desta portaria.” (NR).

Artigo 3º -
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.