Portaria CAT-77, DE 01-10-21 - DOE 02-10-21

Altera a Portaria CAT 84/19, de 27 de dezembro de 2019, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS.

Alteração dada pela Portaria CAT nº: 92/21.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-K e 313-L do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens adiante indicados do Anexo Único da Portaria CAT 84/19, de 27 de dezembro de 2019:
REVOGADO O INCISO I, PELA PORTARIA CAT 92/21, EFEITOS A PARTIR DE 1º-01-22
Redação anterior do inciso I, efeitos aré 31-12-21:
I – os itens 2 e 3:
"
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
IVA - ST (%)
2
11.002.00
3401.20.90 / 3808.94.19
Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas
66,97
3
11.003.00
3401.20.90 / 3808.94.19
Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos líquidos para lavar roupas
66,97
" (NR);

II – os itens 4 e 6:
"
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
IVA - ST (%)
4
11.004.00
3402.20.00
Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes
23,83
6
11.006.00
3402.20.00
Detergentes líquidos para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes
32,46
" (NR).

Artigo 2º - Fica revogada a Portaria CAT 58/21, de 6 de agosto de 2021.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021, exceto em relação ao inciso I do artigo 1º, que produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.