Portaria CAT-72 de 13-05-08 - DOE 14-05-08
Altera a Portaria CAT-92/98, de 23-12-1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de
serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 253 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Ajuste SINIEF 12/07, de 14 de dezembro de 2007, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado o item 3 ao § 1º do artigo 1º do Anexo V da Portaria CAT-92, de 23 de dezembro de 1998, com a seguinte redação:
“ 3 - deverá informar os valores englobando os correspondentes às operações com veículo automotor novo, efetuadas por meio de faturamento direto ao consumidor, previstas
no artigo 303 do RICMS/2000 (Ajuste SINIEF 12/07).” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2008.