AJUSTE SINIEF 12, DE 14-12-07 - DOU 18-12-07
Altera o Ajuste SINIEF 04/93, que estabelece normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias
sujeitas ao regime de substituição tributária.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 128ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 14 de dezembro de 2007, tendo em vista o disposto no
art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira - Fica acrescentado o § 7º à cláusula décima do Ajuste SINIEF 04/93, de 09 de dezembro de 1993, com a seguinte redação:
“§7º Os valores informados na GIA-ST deverão englobar os correspondentes às operações efetuadas por meio de faturamento direto ao consumidor previstas no Convênio ICMS 51/00.”.
Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.