AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 68, DE 13-8-97 - DOE 15-8-97


REVOGADA PELA PORT. CAT 46/00, EFEITOS A PARTIR DE 29-06-00.

Dispõe sobre a geração e entrega de Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto na Portaria CAT-59, de 4 de setembro de 1996, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica aprovada a versão 3.0 do programa elaborado pela Secretaria da Fazenda, a partir do qual deverão ser gerados os dados da Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA.
§ 1º - Até o mês de setembro de 1997, a entrega da GIA em meio magnético ou por teleprocessamento poderá, ainda, ser efetuada na versão anterior, aprovada pelo § 1º do artigo 1º da Portaria CAT-59, de 4 de setembro de 1996.
§ 2º - A partir de 1 de outubro de 1997 somente serão recepcionadas as GIAs geradas na nova versão.
§ 3º - O programa referido no "caput" será distribuído gratuitamente pela Secretaria da Fazenda, sendo permitida a utilização de cópia fiel.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.