Portaria CAT 68, DE 27-09-24 – DOE 30-09-24
Altera a Portaria CAT 24/20, de 10 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadorias ou bens do
exterior e estabelece demais providências.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 137, e nos artigos
479-A e 489, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 4º do artigo 14 da Portaria CAT 24/20, de 10 de março de 2020:
“§ 4º - A comprovação de inexistência de similar nacional ou de insuficiência de produção nacional se dará mediante apresentação de Resolução Camex em que conste relacionado o produto como tal, ou de atestado emitido por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo com abrangência em todo o território nacional.” (NR).
Artigo 2º - Fica revogado o § 5º do artigo 14 da Portaria CAT 24/20, de 10 de março de 2020.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.