PORTARIA SRE nº 16, DE 21-03-24 – DOE 22-03-24
Altera a Portaria CAT 68/01, de 27 de agosto de 2001, que estabelece procedimento comprobatório da qualificação necessária à aquisição de automóvel de
passageiro, novo destinado ao serviço de táxi, com isenção do ICMS e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 88 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 68/01, de 27 de agosto de 2001:
I - do artigo 1º:
a) o “caput”, mantidos os seus incisos:
“Artigo 1º - Para fazer jus ao benefício de que trata o artigo 88 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, o motorista profissional, condutor autônomo de passageiros em automóvel de aluguel (táxi) de sua propriedade, deverá efetuar o pedido por meio do SIVEI - Sistema de Veículos, disponibilizado no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/, instruído com os seguintes documentos:” (NR);
b) os incisos I, III e IV:
“I - declaração expedida pelo órgão municipal competente, conforme Anexo II, ou declaração comprobatória de que está autorizado a exercer a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), nos termos e condições estabelecidos em concorrência pública destinada à ampliação do número de vagas de taxistas no município interessado;” (NR);
“III - autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), concedendo isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
IV - RG, CPF, Carteira Nacional de Habilitação e comprovante de residência.” (NR);
II – o “caput” do artigo 3º, mantidos os seus incisos:
“Artigo 3º - No prazo de 60 dias contados da aquisição, o interessado apresentará por meio do SIVEI - Sistema de Veículos, disponibilizado no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/, os seguintes documentos relativos ao veículo:” (NR);
III – o “caput” do artigo 5º, mantidos os seus incisos:
“Artigo 5º - Nos casos em que ocorra destruição completa do veículo ou o seu desaparecimento, comprovados por documento hábil expedido pelo órgão local competente do Departamento de Trânsito, o benefício relativo ao ICMS poderá ser novamente utilizado, desde que o interessado apresente por meio do SIVEI – Sistema de Veículos, disponibilizado no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/, os documentos mencionados no artigo 1º, além dos indicados a seguir:" (NR);
IV - o Anexo I:
“ANEXO I
Declarações e Informações a serem preenchidas no SIVEI pelo Motorista de Táxi
(a que se refere o § 3º do artigo 1° da Portaria CAT 68/01)
Nome ..........................................................................
CPF ............................................................................
RG ..............................................................................
CNPJ ..........................................................................
E-mail .........................................................................
Telefone .....................................................................
Endereço ....................................................................
Declaração de Microempreendedor Individual
Declaro não ser taxista inscrito sob regime de Microempreendedor Individual (MEI).
Declaração de exercício da atividade
Declaro que exercia, há pelo menos 1 (um) ano, e continuo exercendo a atividade de condutor autônomo de passageiros em automóvel de aluguel (táxi) de minha propriedade, tendo o veículo atual as seguintes características:
Marca ..............................................................................
Modelo .............................................................................
Ano fabricação .................................................................
Placa ................................................................................
Nº Certificado de propriedade ...........................................
Data de expedição ...........................................................
Nº Alvará estacionamento .................................................
Declaração de Benefício Anterior
Declaro que nos últimos 2 (dois) anos não adquiri veículo com isenção ou redução de base de cálculo do ICMS.
Declaração de Residência
Declaro, ainda, que nos últimos 2 (dois) anos residi à ....................... n°.......... bairro .......................na cidade de...................................................” (NR);
V - o título do Anexo II:
“Modelo de Declaração do Órgão Municipal
(a que se refere o artigo 1°, I, da Portaria CAT 68/01)”. (NR).
Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os §§ 3º e 4º ao artigo 1º da Portaria CAT 68/01, de 27 de agosto de 2001:
“§ 3º - Além dos documentos citados nos incisos I a IV, o motorista profissional, condutor autônomo de passageiros em automóvel de aluguel (táxi) de sua propriedade, deverá preencher no SIVEI as declarações e as informações descritas no Anexo I.
§ 4º - A certidão prevista no inciso II não será exigida na hipótese de ampliação do número de vagas de taxistas, nos limites estabelecidos em concorrência pública, do município interessado.” (NR).
Artigo 3º - Fica revogado o § 2º do artigo 1º da Portaria CAT 68/01, de 27 de agosto de 2001.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
