Portaria CAT-67 de 30-04-08 - DOE 01-05-08

Altera a Portaria CAT-57/08, de 28-4-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° -
Passam a vigorar com a seguinte redação os subitens 7.2 e 7.3 do Anexo Único da Portaria CAT-57/08, de 28 de abril de 2008:


Item Descrição NBM/SH % IVA-ST
7.2 Preparações para caldos em embalagens igual ou inferior a 1kg 2104.10.11 54,81
7.3 Preparações para sopas em embalagens igual ou inferior a 1kg 2104.10.11 56,59
.” (NR).

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.