Item |
Hipóteses de emissão |
Emissor |
Documento Fiscal |
Remetente |
Destinatário |
Descrição |
Dispositivo |
Estabelecimento |
CFOP - saída |
Estabelecimento |
CFOP - entrada |
1 |
faturamento da energia elétrica, de produção própria, que for alienada, em ambiente de contratação livre ou regulado, a adquirente paulista que deva promover operação subsequente relativa à sua circulação |
art. 3º, II |
gerador |
NF mod. 1 ou NF-e mod. 55 |
gerador - matriz |
5.922 |
gerador |
1.251 |
distribuidor |
Escrituração dispensada |
comercializador |
1.251 |
2 |
faturamento da energia elétrica que, tendo sido adquirida de 3º, for alienada, em ambiente de contratação livre ou regulado, a adquirente paulista que deva promover operação subsequente relativa à sua circulação (aplicável também ao faturamento da energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento, do mesmo titular, situado em outra UF, e alienada nas mesmas condições) |
art. 3º, II |
gerador |
NF mod. 1 ou NF-e mod. 55 |
gerador - matriz |
5.251 |
gerador |
1.251 |
distribuidor |
Escrituração dispensada |
Comercializador |
1.251 |
art. 5º, II, b |
comercializador |
NF-e mod. 55 |
comercializador |
gerador |
1.251 |
distribuidor |
Escrituração dispensada |
Comercializador |
1.251 |
art. 4º, III |
importador |
NF mod. 1 ou NF-e mod. 55 |
Importador |
gerador |
1.251 |
distribuidor |
Escrituração dispensada |
Comercializador |
1.251 |
3 |
faturamento da energia elétrica, de produção própria, que for alienada, em ambiente de contratação livre, a adquirente paulista que pretenda consumi-la no território deste Estado |
art. 3º, III |
gerador |
NF-e mod. 55 |
gerador - matriz |
5.922 |
consumidor livre via transmissor |
Escrituração dispensada |
consumidor livre via distribuidor |
1.922 |
4 |
faturamento da energia elétrica que, tendo sido adquirida de 3º, for alienada, em ambiente de contratação livre, a adquirente paulista que pretenda consumi-la no território deste Estado (aplicável também ao faturamento da energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento, do mesmo titular, situado em outra UF, |
art. 3º, III |
gerador |
NF-e mod. 55 |
gerador - matriz |
5.123 |
consumidor livrevia transmissor |
Escrituração dispensada |
consumidor livre via transmissor |
1.922 |
art. 5º, II, a |
comercializador |
NF-e mod. 55 |
comercializador |
consumidor livre via transmissor |
Escrituração dispensada |
consumidor livre via transmissor |
1.922 |
art. 5º, II, a |
Consumidor livre cedente |
NF-e mod. 55 |
Consumidor livre |
consumidor livre via transmissor |
Escrituração dispensada |
consumidor livre via transmissor |
1.922 |
art. 4º, IV |
importador |
NF-e mod. 55 |
importador |
consumidor livre via transmissor |
Escrituração dispensada |
consumidor livre via transmissor |
1.922 |
5 |
faturamento da energia elétrica, de produção própria, que for alienada, em ambiente de contratação livre ou regulado, a adquirente domiciliado ou estabelecido no território de outra UF |
art. 3º, IV |
gerador |
NF-e mod. 55 |
gerador - matriz |
6.922 |
gerador |
Conforme o que dispuser legislação do Estado no qual o adquirente estiver domiciliado ou estabelecido |
distribuidor |
comercializador |
consumidor livre via transmissor |
consumidor livre via distribuidor |
6 |
faturamento da energia elétrica que, tendo sido adquirida de 3º, for alienada, em ambiente de contratação livre ou regulado, a adquirente domiciliado ou estabelecido no território de outra UF (aplicável também ao faturamento da energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento, do mesmo titular, situado em outra UF, e alienada nas mesmas condições) |
art. 3º, IV |
gerador |
NF-e mod. 55 |
gerador - matriz |
6.123 |
gerado |
distribuidor |
comercializador |
consumidor livre via transmissor |
consumidor livre via distribuidor |
art. 5º, II, c |
comercializador |
NF-e mod. 55 |
comercializador |
gerador |
comercializador |
consumidor livre via transmissor |
consumidor livre via distribuidor |
art. 5º, II, c |
Consumidor livre cedente |
NF-e mod. 55 |
Consumidor livre |
gerador |
comercializador |
consumidor livre via transmissor |
consumidor livre via distribuidor |
art. 4º, V |
importador |
NF-e mod. 55 |
importador |
gerador |
distribuidor |
comercializador |
consumidor livre via transmissor |
consumidor livre via distribuidor |
7 |
faturamento da industrialização efetuada para 3ºs, cobrada na forma de encargos de conexão e de uso |
art. 2, III |
distribuidor |
NF mod 1 |
distribuidor |
5125 ou 6.125 |
outro distribuidor |
Escrituração dispensada |
transmissor ou 3º |
1.125 |
art. 8º, II e III |
transmissor |
NF mod 1 |
transmissor |
5125 ou 6.125 |
gerador |
1.125 |
distribuidor |
Escrituração dispensada |
consumidor livre via transmissor |
Escrituração dispensada |
8 |
remessa de energia ao transmissor para industrialização por conta de terceiros (Redação dada ao item pela Portaria CAT-47/11, de 30-03-2011; DOE 31-03-2011; Efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 01-07-2011) |
art. 3º, V |
gerador |
NF mod. 1 ou NF-e mod. 55 |
Gerador - usina |
5.122 |
Transmissor distribuidor |
Escrituração dispensada |
9 |
entrada simbólica de energia elétrica importada do exterior |
art. 4º, II |
Importador |
NF mod. 1 ou NF-e mod. 55 |
Gerador - exterior |
n/a |
importador |
3.251 |
10 |
entrada de energia elétrica adquirida, em ambiente de contratação regulado, para ser fornecida a consumidores paulistas sob regime de concessão ou permissão |
art. 2º, I, c |
distribuidor |
NF mod. 1 |
transmissor |
n/a |
distribuidor |
1.251 |
11 |
entrada de energia elétrica recebida para industrialização por conta do autor da encomenda que a tenha adquirido de 3ºs |
art. 2º, I, d |
distribuidor |
NF mod. 1 |
transmissor |
n/a |
distribuidor |
1.251 |
12 |
entrada de energia elétrica adquirida, em ambiente de contratação livre, para ser consumida por adquirente paulista |
RICMS, Anexo XVIII, art. 6º |
Consumidor livre via transmissor |
NF mod. 1 |
transmissor |
n/a |
consumidor livre via transmissor |
1.252 a 1.256 |
13 |
saída de energia elétrica destinada a consumidor paulista por força da execução de contrato de fornecimento sob regime de concessão ou permissão |
art. 1º, caput |
distribuidor |
NF/CEE mod. 6 |
distribuidor |
5.252 a 5.258, exceto 5.257 |
consumidor cativo |
1.252 a 1.256 |
14 |
saída de energia elétrica industrializada para destinatário que a adquiriu de 3ºs |
art. 1º, § 4º, item 1 |
distribuidor |
NF/CEE mod. 6 |
distribuidor |
5.125 |
consumidor livre |
1.252 a 1.256 |
15 |
energia objeto de entrada na distribuidora e cuja saída subsequente, sujeita ao ICMS, não for mensurada em razão de furto ou outro evento não relacionado com a perda inerente ao processo industrial de transmissão pela rede de distribuição |
art. 2º, II |
distribuidor |
NF mod. 1 |
distribuidor |
5.258 |
n/a |
n/a |
16 |
saída subsequente de energia elétrica objeto da entrada referida no item 15 |
art. 1º, § 4º, item 2 |
distribuidor |
NF/CEE mod. 6 |
distribuidor |
5.922 |
consumidor final |
1.252 a 1.256 |
” (NR);