Portaria CAT-64 de 29-04-08 - DOE 30-04-08
Altera a Portaria CAT-37 de 13-4-2007, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor
novo por motorista portador de deficiência física e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo
automotor a ser dirigido por pessoa portadora de deficiência física
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 17, inciso I e § 2°, e
19 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, a alínea “b” ao item 18 do Anexo VI da Portaria CAT-37, de 13 de abril de 2007:
“ b) DARVIL LUIZ CARLOTTO EPP - concessionária autorizada
CNPJ: 04.121.306/0001-57 - Inscrição Estadual: 645.414.421.114 Rua Turmalina, 35 - Jardim São José - São José dos Campos - SP - CEP 12215-750.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.