AFISCOM

PORTARIA CAT-59, DE 3-7-97 - DOE de 4-7-97


REVOGADA PELA PORT. CAT 74/97, EFEITOS A PARTIR DE DOE 02-09-97.

Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne bovina.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 344 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações efetuadas com gado e carne bovina não retalhada, deverá ser calculado sobre os valores fixados na pauta anexa.
Parágrafo único - O imposto será calculado sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo fixado em pauta.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1997, ficando revogada a Portaria CAT nº 42, de 28 de maio de 1997.

TABELA DE VALORES DE GADO E CARNE BOVINA A QUE SE REFERE A PORTARIA CAT 59/97

I- Gado em condições de abate
Valor por cabeça - R$
Bovino/Bubalino
Boi - 416,00
Novilho Precoce - 390,00
Búfalo - 468,00
Vaca - 264,00
Novilha Precoce - 264,00
Búfala 330,00
Neonato (até 05 dias) - 22,00
Vitelo de Leite - 44,00
Suíno - 85,00 - - Leitão - 15,00
Eqüino - 60,00
Asinino - 60,00

II - Carne Bovina não retalhada Valor por quilo - R$
1 - Carne de boi
Traseiro - 2,10
Dianteiro 1,30
Ponta de agulha - 1,20
Boi casado - 1,66
2 -Carne de vaca
Traseiro - 1,85
Dianteiro - 1,20
Ponta de agulha - 1,15
Vaca casada - 1,50

III - Gado de criar
Valor por cabeça - R$
1 -Bovino/Bubalino
Reprodutor acima de 3 anos - 650,00
Vaca parida com cria - 330,00
Vaca solteira ou novilha acima de 30 meses - 220,00
Novilha até 30 meses - 165,00
Novilha até 24 meses - 143,00
Bezerra até 18 meses - 121,00
Bezerra até 12 meses - 99,00
Garrote acima de 30 meses ou boi para pasto - 312,00
Garrote até 30 meses - 247,00
Garrotes até 24 meses - 208,00
Bezerro até 18 meses - 182,00
Bezerro até 12 meses - 143,00
2 -Eqüino
Macho registrado - 1.350,00
Fêmea registrada - 1.800,00
Eqüino ou muar para serviço ou esporte - 200,00
Égua comum com cria ao pé - 180,00
Égua solteira ou potra acima de 30 meses (comum) 160,00
Potro ou potra até 30 meses (comum) - 110,00
Potranco ou potranca (comum) - 85,00
NOTA: A pauta fiscal fixada para os eqüinos registrados, exceto PSI, será aplicada apenas nas saídas interestaduais, quando inexistir valor da operação, nos termos do § 5º do artigo 364-A do RICMS; para os eqüinos PSI, a pauta fiscal será fixada à parte.