Portaria CAT-57, de 21-05-10 - DOE 22-05-10

Altera a Portaria CAT nº 49, de 09 de abril de 2010, que dispõe sobre a distribuição dos cargos e das funções “Pro Labore” privativas de Agente Fiscal de Rendas, nas unidades da Secretaria da Fazenda.

REVOGADA PELA PORTARIA CAT Nº 98/12, EFEITOS A PARTIR DE 01/08/12:

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no § 1º do artigo 2º da Resolução SF nº 62, de 11 de novembro de 2008, com as alterações introduzidas pela Resolução SF nº 33, de 08 de abril de 2010, observados os artigos 3º e 4º do Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999, e alterações, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Os Anexos V e VII da Portaria CAT nº 49, de 09 de abril de 2010 passam a vigorar com as seguintes alterações que se seguem:

I - Fica reduzida 1 (uma) vaga de Assistente Fiscal - Função Básica nos subanexos 15, respectivamente dos Anexos V e VII, relativos à DRT/15 - Araraquara;

II - Fica acrescentada 1 (uma) vaga de Assistente Fiscal - Função Básica nos subanexos 6, respectivamente dos Anexos V e VII, relativos à DRT/06 - Ribeirão Preto.

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 07 de maio de 2010 com relação ao anexo V, mantendo a vigência do anexo VII em 1º de julho de 2010.