Portaria CAT-56 de 24-04-08 - DOE 25-04-08
Altera a Portaria CAT-43/2007, de 26-04-2007, que dispõe sobre a concessão, averbação, alteração, revogação,
cassação e extinção de Regimes Especiais previstos nos artigos 479-A e 489 do Regulamento do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, com base nos artigos 479-A e 489 do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo
Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o § 2° do artigo 18 da Portaria CAT-43/07, de 26 de abril de 2007:
“§ 2° - Os regimes especiais de ofício previstos no artigo 489 do Regulamento do ICMS serão concedidos, por prazo determinado de até 5 (cinco) anos,
mediante despacho fundamentado.”(NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
