Portaria CAT-53, de 29-07-99 - DOE 30-07-99

Revoga a Portaria CAT-8, de 12-2-88, que estabelece procedimentos relacionados com operações realizadas com feijão, e a Portaria CAT-81, de 25-11-91, que dispõe sobre procedimentos relacionados com transferência de crédito acumulado do ICMS de estabelecimento atacadista de feijão para estabelecimento varejista ou industrial neste Estado.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando a alteração introduzida na sistemática de recolhimento do ICMS incidente nas operações com feijão, resultante da redação dada ao artigo 335 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, pelo Decreto 41.571, de 29-1-97, determinando que o pagamento do imposto devido nas operações com feijão seja efetuado mediante lançamento nos livros fiscais, de acordo com a legislação vigente, e não mais por guia de recolhimentos especiais, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Ficam revogadas a Portaria CAT-8, de 12-2-88, e a Portaria CAT-81, de 25-11-91.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.