O Coordenador da Administração Tributária, considerando a alteração introduzida na sistemática de
recolhimento do ICMS incidente nas operações com feijão, resultante da redação dada ao artigo 335 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, pelo Decreto 41.571, de 29-1-97,
determinando que o pagamento do imposto devido nas operações com feijão seja efetuado mediante
lançamento nos livros fiscais, de acordo com a legislação vigente, e não mais por guia de recolhimentos
especiais, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam revogadas a Portaria CAT-8, de 12-2-88, e a Portaria CAT-81, de 25-11-91.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.