Portaria CAT-50, de 27-07-06 - DOE 29-07-06 - Ret. 08-08-06

Altera o Anexo 2 da Portaria CAT-55/98, de 14-7-98, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, máquina registradora e Terminal Ponto de Venda - PDV

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 135, § 5°, e no artigo 251, § 4°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° -
Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo 2 da Portaria CAT-55/98, de 14-7-98:

"ANEXO 2 - A QUE SE REFERE A PORTARIA CAT-55/98

ATESTADO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA EM EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL

Via

RESPONSÁVEL PELA INTERVENÇÃO TÉCNICA

Razão Social

Endereço

IE

Município

UF

CNPJ

RESPONSÁVEL PELA COMPLEMENTAÇÃO DA INTERVENÇÃO TÉCNICA

Razão Social

Endereço

IE

Município

UF

CNPJ

USUÁRIO DO ECF

Razão Social

Endereço

IE

Município

UF

CNPJ

EQUIPAMENTO ECF

Marca

Modelo

Nº ordem

Nº Fabricação

Versão encontrada

Versão atual

Data de início da intervenção

Data de término da intervenção

Nº MFD retirada

Nº MFD colocada

TOTALIZADORES

Antes da intervenção

Após a intervenção

Geral

Venda Bruta

Venda Líquida

Cancelamento

Desconto

Substituição tributária

Isentas

Não Incidência

Acréscimo

Tributado em % ICMS ( ) ISS ( )

Tributado em % ICMS ( ) ISS ( )

Tributado em % ICMS ( ) ISS ( )

Tributado em % ICMS ( ) ISS ( )

Tributado em % ICMS ( ) ISS ( )

Tributado em % ICMS ( ) ISS ( )

Tributado em % ICMS ( ) ISS ( )

Tributado em % ICMS ( ) ISS ( )

CONTADORES

Antes da intervenção

Após a intervenção

Ordem da Operação

Contador de reduções

Ordem Documentos Fiscais

Documentos cancelados

Contador Reinício Operação

DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA

Retirados

Colocados

Tipo

CNPJ/IE

Número

Local

Tipo

CNPJ/IE

Número

Local

 
 
 
 
 
 
 
 

INFORMAÇÕES SOBRE O ATESTADO ANTERIOR

Nome do credenciado

Nº atestado

Nº Consulta

Motivo da intervenção e Discriminação do serviço executado

DECLARAÇÃO

NA QUALIDADE DE PREPOSTO DO FABRICANTE, ATESTO, COM PLENO CONHECIMENTO DO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO REFERENTE AO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL E SOB NOSSA RESPONSABILIDADE, QUE O EQUIPAMENTO IDENTIFICADO NESTE ATESTADO ATENDE ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL.

Nº do processo de credenciamento

TÉCNICO INTERVENTOR

Nome:

Assinatura

RG

CPF

Data emissão atestado

Declaro haver recebido a 1º via deste atestado de intervenção técnica em ECF

Nome:

Assinatura

RG

CPF

Data recebimento


Artigo 2° -
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.