Portaria CAT-42, de 04-04-12 – 05-04-12

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº 44.566, de 20/12/1999, e considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19/09/2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11/01/2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G–36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Nos termos do § 2º do artigo 7º, da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008, fica indicado como “Operador Setorial”, a servidora abaixo relacionada, conforme disposto no § 1º, do mesmo artigo:
Nome
RG
CPF
Nível
ANA GLÁUCIA NORONHA 9.072.361 025.395.478-93
II
ELLEN CRISTINA DA SILVA GONÇALVES 34.746.441-5 360.504.128-04
II
GABRIEL RODRIGUES FERREIRA 35.395.120-1 328.018.438-06
II
GLÁUCIA DE RESENDE GUERRA 17.133.057-2 091.518.988-70
II
HELENILDE SILVA 14.946.830 080.573.498/83
II
MARCELO PEREIRA GOUVINHAS 19.190.158-1 069.982.118-56
II
MARIA DE FATIMA GÓIS LOURENÇO 1 3.880.942-2 025.479.728-83
II
RENATO REZENDE LUIZ DE OLIVEIRA 29.883.232-X 310.598.428-31
II
ROSANGELA CARNEIRO 18.739.353 064.302.938-90
II
ROSY MAIORANO 15.145.382-2 063.975.408-20
II
VERA LÚCIA PASSOS 14.954.410-8 045.577.748-90
II
WANDERLY DA CUNHA SILVA FONT PINHEIRO 17.952.393-4 062.217.108-98
II

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.