Portaria CAT-39, de 11-05-18 – DOE 12-05-18

Altera as Portarias CAT 02/15, de 14-01-2015, e 11/18, de 14-02-2018, que dispõem sobre a distribuição dos cargos e das funções "Pró-labore" privativas de Agente Fiscal de Rendas, nas unidades da Secretaria da Fazenda.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 1º e no § 1º do artigo 2º da Resolução SF 62, de 11-11-2008, e observado o disposto no artigo 7º do Decreto 60.812, de 30-09-2014, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 02/15, de 14-01-2015:
I - o parágrafo único do artigo 2º:
“Parágrafo único - As funções distribuídas:
1 - nas Representações Fiscais e nas Delegacias Regionais Tributárias, elencadas nos Anexos IV e V, serão distribuídas nas unidades da respectiva regional por ato do Representante Fiscal Chefe ou do Delegado Regional Tributário titular da unidade;
2 - nas Delegacias Tributárias de Julgamento, elencadas no Anexo III, poderão, excepcionalmente, ser redistribuídas, na mesma regional, por ato do Delegado Tributário de Julgamento titular da unidade.” (NR);
II - o Anexo II:
“ANEXO II
a que se refere o inciso I do artigo 1º da Portaria CAT 02, de 14-01-2015
FUNÇÕES
GS
CAT
TOTAL
GAB
DETEC
DEAT
DI
DA
CT
TIT
DRF
 
Coordenador daAdministração Tributária  
1
             
1
Coordenador Fiscal
2
               
2
Assessor Fiscal V
8
               
8
Coordenador Adjunto da Administração Tributária  
2
             
2
Coordenador Adjunto paraAssuntos Administrativos  
1
             
1
Coordenador Adjunto Fiscal
3
               
3
Presidente do TIT              
1
 
1
Diretor    
1
1
1
1
1
 
1
6
Corregedor-Geral da Corfisp
1
               
1
Assessor Fiscal IV
16
               
16
Diretor Fiscal III
5
               
5
Vice-Presidente do TIT              
1
 
1
Diretor Adjunto
5
 
1
4
3
2
2
1
1
19
Corregedor Adjunto da Corfisp
1
               
1
Diretor Fiscal II
11
               
11
Assistente Fiscal V  
6
             
6
Consultor Tributário Chefe - Cotepe            
1
   
1
Corregedor Fiscal
13
               
13
Assessor Fiscal III
19
               
19
Assistente Fiscal IV  
27
             
27
Assistente Fiscal Chefe I      
7
 
5
 
1
 
13
Representante Fiscal Chefe de Assistência                
2
2
Supervisor Fiscal    
3
17
11
 
2
   
33
Consultor Tributário Chefe            
5
   
5
Diretor Fiscal I
16
               
16
Assessor Fiscal II
30
               
30
Consultor Tributário Especialista            
8
   
8
Representante Fiscal Especialista                
11
11
Assistente Fiscal Especialista    
5
39
20
12
 
4
 
80
Consultor Tributário            
30
   
30
Assessor Fiscal I
150
               
150
Assistente Fiscal III    
15
195
78
44
 
11
 
343
Juiz com Dedicação Exclusiva              
11
 
11
Representante Fiscal                
41
41
TOTAL
280
37
25
263
113
64
49
30
56
917
” (NR);
III - o Anexo V:
“ANEXO V
a que se refere o artigo 1º da Portaria CAT 02, de 14-01-2015
FUNÇÕES "Pró-labore" - DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
UNIDADE
DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO
INSPETOR FISCAL
ASSISTENTE FISCAL II
CHEFE
ASSISTENTE FISCAL DECOBRANÇA
ASSISTENTE FISCAL I
TOTAL
DRTC-I - CAPITAL
1
7
30
5
7
22
72
DRTC-II - CAPITAL
1
7
30
5
7
22
72
DRTC-III - CAPITAL
1
7
32
5
7
22
74
DRT-2 - LITORAL
1
5
17
5
4
12
44
DRT-3 - VALE DO PARAÍBA
1
4
16
6
6
18
51
DRT-4 - SOROCABA
1
5
17
6
6
20
55
DRT-5 - CAMPINAS
1
6
21
8
6
38
80
DRT-6 - RIBEIRÃO PRETO
1
4
18
6
6
22
57
DRT-7 - BAURÚ
1
4
16
6
4
14
45
DRT-8 - S.JOSÉ DO RIO PRETO
1
5
14
7
4
19
50
DRT-9 - ARAÇATUB A
1
3
10
5
4
12
35
DRT-10 - PRESIDENT E PRUDENTE
1
3
12
3
4
11
34
DRT-11 - MARÍLIA
1
3
10
5
4
12
35
DRT-12 - ABCD
1
5
20
4
5
15
50
DRT-13 - GUARULHOS
1
5
20
6
6
18
56
DRT-14 - OSASCO
1
5
32
6
7
20
71

DRT-15 – ARARA- QUARA

1
4
14
7
5
15
46
DRT-16 - JUNDIAÍ
1
5
21
6
6
17
56
TOTAL GERAL
18
87
350
102
97
329
983
” (NR).

Artigo 2º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 3º da Portaria CAT 11/18, de 14-02-18:
“Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data do início de vigência da Resolução SF 15/18, de 08-02-2018.” (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data do início de vigência da Resolução SF 15/18, de 08-02-2018.