AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 36, DE 9-5-97

(DOE de 10-5-97)

Altera dispositivo da Portaria CAT-48/94,de 28 de junho de 1994, que dispõe sobre a concessão de regime especial nas vendas de Mercadorias ou de Cereais por produtor agropecuário, com a intermediação do Banco do Brasil S.A.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no § 1º da cláusula sexta do Convênio ICMS 46/94, de 29 de março de 1994, na redação dada pela cláusula primeira do Convênio ICMS 77/96, de 13 de setembro de 1996, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o § 2º do artigo 5º da Portaria CAT nº 48, de 28 de junho de 1994:
"§ 2º - Em substituição à emissão do demonstrativo referido neste artigo, o Banco do Brasil S/A, desde que haja expressa anuência do fisco, poderá:
1 - ser autorizado a guardar as informações em meio magnético, na forma estabelecida no Manual de Orientação constante da Portaria CAT- nº 32, de 28 de março de 1996;
2 - prestar as informações por meio magnético, conforme o Manual de Orientação constante da Portaria CAT-nº 32, de 28 de março de 1996, por teleprocessamento ou por remessa de uma via suplementar da respectiva Nota Fiscal."
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de setembro de 1996.