Revogada pela Port. CAT 24/06
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o término da vigência dos Convênios lavrados nos termos do Decreto nº 40.450/95, alterado pelo Decreto nº 41.314/96 entre a Secretaria da Fazenda/Coordenador da Administração Tributária e o Município de Juquiá, visando ao incremento da arrecadação de tributos e à instalação de Unidades de Atendimento ao Público (UAPs) e, em observação ao disposto no artigo 17 da Portaria CAT nº 88, de 30/12/96, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º As "Unidades de Atendimento ao Público" instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária de Santos - DRT/2, são
as seguintes:
MUNICÍPIO |
ENDEREÇO DA UAP |
Nº DO PROCESSO |
DATA DE INSTALAÇÃO |
PORTARIA DE INSTALAÇÃO |
Sete Barras |
Rua Presidente Arthurda Costa e Silva, s/nº - CEP: 12250-000 - Fone: (13) 6872-1287 |
SF-73-9072853/2001 |
24/09/2002 |
70/2002 |
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT nº 70, de 24/09/2002.