Revogada pela Port. CAT 80/06, efeitos a partir de 12/10/06
O Coordenador da Administração Tributária, considerando a celebração de convênios, nos termos do Decreto 40.450/95, alterado pelo Decreto 41.314/96, entre a Secretaria da
Fazenda/Coordenadoria da Administração Tributária e o Município de Itanhaém, visando ao incremento da arrecadação tributária e à instalação de Unidade de Atendimento ao Público - UAP e,
em observação ao disposto no artigo 16 da Portaria CAT - 88, de 30/12/96, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - As "Unidades de Atendimento ao Público" instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária do Litoral - DRT/2, são as seguintes:
MUNICÍPIO |
ENDEREÇO DA UAP |
Nº DO PROCESSO |
DATA DE INSTALAÇÃO |
PORTARIA DE INSTALAÇÃO Nº |
Itanhaém* |
Av. Trinta e um de Março 1505 - sala A - Jardim Sabaúna Cep.: 11.740-000 - Fone (13) 3426-5792 |
SF - 12436-422/2006 |
05/04/2006 |
24/2006 |
Sete Barras |
Rua Presidente Arthur da Costa e Silva, s/ Cep.: 12.250-000 - Fone: (13) 6872-1287 |
SF - 73-9072853/2001 |
24/09/2002 |
70/2002 |