Portaria CAT-24, de 05-04-06 - DOE 06-04-06

Dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária do Litoral - DRT/2

Revogada pela Port. CAT 80/06, efeitos a partir de 12/10/06

O Coordenador da Administração Tributária, considerando a celebração de convênios, nos termos do Decreto 40.450/95, alterado pelo Decreto 41.314/96, entre a Secretaria da Fazenda/Coordenadoria da Administração Tributária e o Município de Itanhaém, visando ao incremento da arrecadação tributária e à instalação de Unidade de Atendimento ao Público - UAP e, em observação ao disposto no artigo 16 da Portaria CAT - 88, de 30/12/96, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
As "Unidades de Atendimento ao Público" instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária do Litoral - DRT/2, são as seguintes:

MUNICÍPIO

ENDEREÇO DA UAP

Nº DO PROCESSO

DATA DE INSTALAÇÃO

PORTARIA DE INSTALAÇÃO Nº

Itanhaém*

Av. Trinta e um de Março 1505 - sala A - Jardim Sabaúna Cep.: 11.740-000 - Fone (13) 3426-5792

SF - 12436-422/2006

05/04/2006

24/2006

Sete Barras

Rua Presidente Arthur da Costa e Silva, s/ Cep.: 12.250-000 - Fone: (13) 6872-1287

SF - 73-9072853/2001

24/09/2002

70/2002


Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT n° 23, de 28/03/2003.