PORTARIA CAT Nº 22, DE 06-04-98 - DOE de 08-04-98

Dispõe sobre a criação e instalação de Unidades de Atendimento ao Público nas localidades que indica.

Revogada pela Port. CAT 70/02, efeitos a partir de 26-09-2002

O Coordenador da Administração Tributária,

1- considerando a celebração de convênios nos termos do Decreto nº 40.450/95, de 16-11-95, alterado pelo Decreto nº 41.314, de 13-11-96, entre a Secretaria da Fazenda/Coordenação da Administração Tributária e os Municípios, visando ao incremento da arrecadação de tributos e à instalação de Unidades de Atendimento ao Público (UAPs);

2- considerando o disposto no artigo 16 da Portaria CAT nº 88, de 30-12-96;

3- considerando a revogação, por ato específico do Coordenador, das portarias anteriores que criavam as Unidades de Atendimento ao Público, expede a seguinte PORTARIA:

Artigo 1º - Fica criada e instalada, na região da Delegacia Regional Tributária do Litoral - DRT/2, na localidade abaixo discriminada, a seguinte Unidade de Atendimento ao Público:

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação.