Portaria CAT-21, de 10-02-11 – DOE 11-02-11

Altera a Portaria CAT 187/10, de 8 de dezembro de 2010, que estabelece os procedimentos que devem ser adotados para fins do cumprimento de decisões judiciais que tratem da tributação do ICMS sobre operações relativas à circulação de energia elétrica.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 67, § 1º, da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, no artigo 146, no Capítulo VII do Livro II do Título II e no artigo do Anexo XVIII, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 6º da Portaria CAT 187/10, de 8 de dezembro de 2010:
“Artigo 6° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011.” (NR).

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.