Portaria CAT-21, de 02-02-09 - DOE 03-02-09

Dispõe sobre a extinção da Unidade de Atendimento ao Público instalada no Município de Paraguaçu Paulista e atualiza as Unidades de Atendimento ao Público na região da Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT/11

REVOGADA PELA PORT. CAT 09/11, EFEITOS ATÉ 28/01/11

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que o Convênio n° 07/2007, celebrado nos termos do Decreto n° 40.450/95, alterado pelo Decreto n° 41.314/96, foi denunciado pelo Prefeito de Paraguaçu Paulista, por intermédio do processo SF-14376-436849/2007, e observando o disposto nos artigos 16 e 17 da Portaria CAT-88, de 30/12/96, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Fica extinta, a partir de 27/09/2008, a Unidade de Atendimento ao Público instalada no Município de Paraguaçu, objeto da Portaria CAT - 111, de 01/09/2008.

Artigo 2° -
As “Unidades de Atendimento ao Público” instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT/11, passam a ser as seguintes:

Município

Endereço da UAP

Nº do Processo

Data de Instalação

Portaria de Instalação

1. Alvinlândia

Praça Dr. Daniel Guarido, 294 - sala 8 - Centro - CEP: 17430-000 - Fone: (14) 3473-1105

SF-14357-382159/2005

08/09/2005

76

2. Garça

Praça Coronel Joaquim Pizza, 186/192 - Piso superior - Centro - CEP.: 17400-000 - Fone: (14) 3471-4637

SF-14338-372226/2008

02/09/2008

111


Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT nº 111, de 01/09/2008.