Portaria CAT-09, de 26-01-11 - DOE 29-01-11

Dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Marília – DRT/11.

REVOGADA PELA PORT. CAT 105/13, EFEITOS A PARTIR DE 12/10/13
Alteração dada pela Port. CAT nº: 01/13

O Coordenador da Administração Tributária, considerando a celebração de novo Convênio entre a Secretaria da Fazenda/Coordenadoria da Administração Tributária e o Município de Fartura, nos termos do Decreto 40.450/95, alterado pelo Decreto 41.314/96, visando ao incremento da arrecadação de tributos e à instalação de Unidade de Atendimento ao Público, e em observância ao disposto no artigo 16 da Portaria CAT-88, de 30/12/96, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - As “Unidades de Atendimento ao Público” instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária de Marília, são as seguintes:

MUNICÍPIO ENDEREÇO DA UAP
Nº DO PROCESSO
DATA DE INSTALAÇÃO
PORTARIA DE INSTALAÇÃO Nº
1. Alvinlândia Praça Dr. Daniel Guarido, 294 - sala 8 - Centro CEP: 17430-000 Fone: (14) 3473-1105 R. 224 SF-14357-382159/2005 08/09/2005
76
2. Fartura (*) R. Luiz Ribeiro Salgado, 20 - Centro CEP: 18870-000 Fone (14) 3382-2472 SF-14338-673601/2009 26/01/2011
09
Redação dada pela Port. CAT 01/13, vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24-05-2012, data essa comunicada pela Prefeitura Municipal de Garça através do Ofício 919/2012
3. Garça Rua América 185 – Bairro Labienópolis – CEP: 17.400-000 – Garça – São Paulo – Telefone: (14) 3471-4637. SF-14338-372226/2008 02/09/2008
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Redação original, efeitos até 23-05-12:
3. Garça Praça Coronel Joaquim Pizza, 186/192 - Piso Superior – Centro CEP: 17400-000 Fone: (14) 3471-4637 SF-14338-372226/2008 02/09/2008
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Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT nº 21, de 02/02/2009.