CONVÊNIO ICMS 07/07, de 28-02-07 - DOU 01-03-07

Isenta do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo realizadas até 31 de maio de 2007, nos termos do Convênio ICMS 77/04, cujos pedidos tenham sido protocolizados até 31 de janeiro de 2007.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 05, de 20/03/07
Ratificado pelo Dec. 51.640/07, DOE 12/03/07

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 102ª reunião extraordinária , realizada em Brasília, DF, no dia 28 de fevereiro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo realizadas até 31 de maio de 2007, nos termos do Convênio ICMS 77/04, de 24 de setembro de 2004, cujos pedidos tenham sido protocolizados até 31 de janeiro de 2007.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007.