Portaria CAT-20, de 30-01-09 - DOE 31-01-09

Altera a Portaria CAT-147/08, de 26/11/2008, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do RICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° -
Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-147/08, de 26 de novembro de 2008:

I - a ementa:
“Estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do RICMS, relativamente às saídas ocorridas no período de 1º de dezembro de 2008 a 28 de fevereiro de 2009.” (NR);

II - o artigo 2º:
“Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de dezembro de 2008 a 28 de fevereiro de 2009.” (NR).

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.