Portaria CAT-18, de 03-02-2011 – DOE 04-02-11

Altera a Portaria CAT-156/10, de 24-9-2010, que disciplina o cumprimento de obrigações acessórias pelos prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual e pelos prestadores de serviços relacionados ao comércio eletrônico.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto nos incisos XIV e XV do artigo 11 e incisos XIII e XIV do artigo 494 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-156/10, de 24 de setembro de 2010:

I - o § 4º do artigo 3º:
“§ 4º - A transmissão deverá ser feita até o dia 20 do mês subsequente ao do término do respectivo trimestre, devendo a transmissão dos 4 arquivos relativos aos trimestres de 2010 ocorrer até o dia 20 de abril de 2011.” (NR);

II - a tabela do Registro 0010 - informações cadastrais de clientes do Anexo:

“Registro 0010: informações cadastrais de clientes

N.º

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrigatório

01

REG

Texto fixo contendo "0010"

C

004

-

S

02

NOME

Nome empresarial do estabelecimento ou do usuário

C

-

-

S

03

CNPJ

Inscrição no CNPJ ou CPF

N

11 ou 14

-

S

04

IE

Inscrição estadual do estabelecimento

N

-

-

N

05

COD- MUN

Código do município do estabelecimento ou do usuário, de acordo com tabela de municípios do IBGE (www. ibge.gov.br)

-

-

-

N

06

ENDER

Endereço do estabelecimento ou do usuário

C

-

-

S

07

CEP

CEP do estabelecimento ou do usuário

N

8

-

N

08

CONTATO

Nome de contato ou responsável no estabelecimento ou do usuário

C

-

-

N

09

EMAIL-CONT

Endereço de e-mail do contato ou responsável pelo estabelecimento ou do usuário

C

-

-

S

10

FONE- CONT

Telefone do contato, com DDD

N

-

-

S

11

Url

Endereço na web do site do cliente

C

-

-

N

” (NR);

III - a tabela do Registro 5050 - registros de operações com gateway de pagamentos do Anexo:

“Registro 5050: registros de operações com gateway de pagamentos

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrigatório

01

REG

Texto fixo contendo "5050"

C

004

-

S

02

CNPJ

CNPJ ou CPF do cliente

N

11 ou 14

-

S

03

DATA- IN

Data de início do contrato (ddmmaaaa)

N

008

-

S

04

DATA- FIM

Data de final de contrato (ddmmaaaa)

N

008

-

N

05

DATA- OP

Data da operação comercial (ddmmaaaa)

C

008

-

S

06

COD- PAG

Código do tipo de pagamento utilizado pelo comprador (*)

N

2

-

S

07

UF- COMP

UF do comprador

C

2

-

N

(*) de acordo com a Tabela 2” (NR);

IV - a tabela do Registro 5070 - registros de operações com intermediação financeira do Anexo:

“Registro 5070: registros de operações com intermediação financeira

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrigatório

01

REG

Texto fixo contendo "5070"

C

004

-

S

02

CNPJ

CNPJ do cliente

N

014

-

S

03

DATA- OP

Data da operação comercial

C

008

-

S

04

NUM- OP

Número ou código que permita identificar, univocamente, a operação

C

-

-

S

05

DESC- PROD

Descrição do produto

C

-

-

S

06

VAL- TOT

Valor total da operação

N

-

2

S

07

COD- PAG

Código do tipo de pagamento utilizado pelo comprador (*) N

2

-

S

 

08

UF- COMP

UF do comprador

C

2

-

S

(*) de acordo com a Tabela 2” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.