Portaria CAT-15, de 31-01-11 – 01-02-11

Altera a Portaria CAT - 140/10, de 09-09-2010, que disciplina o credenciamento de pessoa jurídica, na condição de sujeito passivo de tributos estaduais, para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 56.104/10, de 18-8-2010, e na Resolução SF - 141/10, de 27-12-2010, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o § 3º do artigo 2º da Portaria CAT 140/10, de 9 de setembro de 2010:
“§ 3º - O sujeito passivo de tributos estaduais inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverá credenciar-se no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2011, exceto se:
1 - for optante pelo regime do Simples Nacional, hipótese em que deverá observar os prazos indicados no Anexo Único;
2 - for produtor rural;
3 - for sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA e iniciar sua atividade após a publicação desta portaria, hipótese em que deverá credenciar-se no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
4 - já estiver credenciado.”(NR).

Artigo 2º - Fica acrescentado o Anexo Único à Portaria CAT-140/10, de 9 de setembro de 2010, com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO
O contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional deverá credenciar-se para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, nos prazos adiante indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy) ou conforme a data de início de atividade.

Item

8º dígito do número no CNPJ

Prazo para credenciamento

1

1

Maio de 2011

2

2

Junho de 2011

3

3

Julho de 2011

4

4

Agosto de 2011

5

5

Setembro de 2011

6

6

Outubro de 2011

7

7

Novembro de 2011

8

8

Dezembro de 2011

9

9

Janeiro de 2012

10

0

Fevereiro de 2012

11

0 – 9 - Início de atividade no período de fevereiro de 2011 até fevereiro de 2012

A partir do mês indicado nos itens anteriores, conforme o respectivo 8º dígito do número no CNPJ, até maio de 2012

12

0 – 9 - Início de atividade a partir de março de 2012

90 (noventa) dias após a data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS

“ (NR).


Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.