Portaria CAT-14, de 20-2-2001 - DOE 21-2-2001

Revoga dispositivo da Portaria CAT-92/98, de 23-12-98, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado.

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no artigo 27 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-00, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Fica revogado o item 2 do § 2º do artigo 10-A do Anexo I da Portaria CAT-92/98, de 23-12-98.

Artigo 2º -
As procurações outorgadas por tempo indeterminado existentes nos Postos Fiscais nesta data serão consideradas válidas até o momento em que o representante legal do contribuinte ou o novo procurador habilitado comunicarem à repartição fiscal o seu cancelamento.

Artigo 3º -
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.