Portaria CAT-14, de 20-2-2001 - DOE 21-2-2001
Revoga dispositivo da Portaria CAT-92/98, de 23-12-98, que implanta e uniformiza
procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais
Administrativos do Estado.
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no artigo 27 do Regulamento do ICMS aprovado pelo
Decreto 45.490, de 30-11-00, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica revogado o item 2 do § 2º do artigo 10-A do Anexo I da Portaria CAT-92/98, de 23-12-98.
Artigo 2º - As procurações outorgadas por tempo indeterminado existentes nos Postos Fiscais nesta data
serão consideradas válidas até o momento em que o representante legal do contribuinte ou o novo procurador habilitado
comunicarem à repartição fiscal o seu cancelamento.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
