Portaria CAT-12, de 12-02-07 - DOE 13-02-07
Concede regime especial às saídas internas de palha ou lã de ferro ou de aço
REVOGADA PELA PORT. CAT 66/17, EFEITOS A PARTIR DE 29-07-17
Alteração dada pela Port. CAT:
61/07,
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na no artigo 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, resolve
conceder o seguinte regime especial:
Artigo 1º - Nas sucessivas saídas internas de palha ou lã de ferro ou aço, classificadas no código 7323.10.00 da Nomenclatura Brasileira de
Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, o lançamento do imposto incidente fica diferido para o momento em que ocorrer sua saída do estabelecimento varejista.
Artigo 2° - Sem prejuízo do disposto nesta portaria, deverão ser observadas também, quando couberem, as disposições dos artigos 428 a 431 do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Redação dada pela Port. CAT 61/07, efeitos
a partir de 29/06/07:
Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 1° de fevereiro de 2007.
Redação anterior, efeitos até 28/06/07:
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos de 1° de fevereiro de 2007 a 30 de junho de 2007.