Portaria CAT-10, de 09-01-09 - DOE 10-01-09
Altera a Portaria CAT-38, de 26-3-2008, que estabelece regime especial para a apuração do ICMS e a escrituração
de livros fiscais por contribuinte que comercializar leite longa vida nas condições que especifica
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 52.381, de 19 de novembro de 2007, e
no artigo 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 6° da Portaria CAT-38, de 26 de março de 2008:
“Artigo 6° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 28 de fevereiro de 2009.” (NR).
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.