Portaria CAT-9, de 05-02-07 - DOE 06-02-07
Altera a Portaria CAT-36/06, de 19 de maio de 2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade de relacração de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 251 e no artigo 19 do Anexo III do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo
Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 4º da Portaria CAT-36, de 19 de maio de 2006, com a seguinte redação:
“Parágrafo único - Na relacração de ECF, o interventor técnico delegado utilizará lacres internos de policarbonato ou demais modelos aprovados que tenham sido entregues pelo
fabricante de ECF.”(NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.