Portaria CAT-05, de 31-01-13 – DOE 01-02-13

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº 44.566, de 20/12/1999, e considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19/09/2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11/01/2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G–36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Nos termos do § 2º do artigo 7º, da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
Nome
RG
CPF
Nível
Meire Munhoz de Campos Pedroza 25.133.371-1 200.137.698-71
II
Leila Maria Lemes da Silva 11.524.101 016.046.448-00
II
Daniel Otavio Genaro Gouveia 42.171.699-X 349.982.218-09
II
Evaristo Marini Junior 10.906.706 033.862.628-05
II

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.