Portaria CAT-3, de 08-01-10 - DOE 09-01-10

Altera a Portaria CAT-37/07, de 13-4-2007, que disciplina a isenção do ICMS na saída de veículo automotor novo especialmente adaptado para ser dirigido por motorista portador de deficiência física e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor a ser dirigido por pessoa portadora de deficiência física.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso I e § 2º do artigo 17 e no artigo 19 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Fica acrescentado o item 3A ao Anexo VI da Portaria CAT-37/07, de 13 de abril de 2007, com a seguinte redação:

“3A - Barretos:
a) H.C. CARDOSO AUTOMÓVEIS - ME - oficina especializada CNPJ: 07.600.475/0001-68 - Insc. Estadual: 204.194.450.110 Av. Engenheiro Necker Carvalho de Camargo, 1873 - Barretos - SP - CEP 14783-085” (NR).

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 6 de janeiro de 2010.