Portaria CAT-143, de 22-07-09 - DOE 23-07-09

Divulga nova jurisdição dos Municípios e novos locais de atendimento,, para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS, em conformidade com o disposto na Portaria CAT-139, de 13 de julho de 2009.

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4º do Decreto 44.566, de 20 de dezembro de 1999, e considerando o que dispõe a Portaria CAT-139, de 13 de julho de 2009, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios vinculados às unidades fiscais extintas nos termos da Portaria CAT-139, de 13 de julho de 2009, serão atendidos nos seguintes Postos Fiscais:

I - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária do Litoral - DRT/2:

a) Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu, Registro e Sete Barras - POSTO FISCAL DE PRAIA GRANDE;

b) Bertioga e Guarujá - POSTO FISCAL DE SANTOS.

II - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba - DRT/3:

a) Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba - POSTO FISCAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.

III - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT/4:

a) Cabreúva, Cerquilho, Itu, Laranjal Paulista, Porto Feliz, Salto e Tietê - POSTO FISCAL DE SOROCABA;

b) Cesário Lange, Conchas, Jumirim, Pereiras e Porangaba - POSTO FISCAL DE ITAPETININGA.

IV - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT/5:

a) Araras, Leme e Santa Cruz da Conceição - POSTO FISCAL DE LIMEIRA.

V - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT/6:

a) Miguelópolis, Taiaçu, Taiúva e Taquaral - POSTO FISCAL DE BARRETOS;

b) Aramina, Buritizal, Guará, Igarapava, Ipuã, Ituverava e São Joaquim da Barra - POSTO FISCAL DE FRANCA;

c) Barrinha, Guariba, Jaboticabal, Pitangueiras e Pradópolis - POSTO FISCAL DE RIBEIRÃO PRETO;

d) Aguaí, Águas da Prata, São João da Boa Vista e Vargem Grande do Sul - POSTO FISCAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO.

VI - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT/7:
Legislação de apoio:
Consultar a Portaria CAT nº: 122/11


a) Águas de Santa Bárbara, Anhembi, Arandu, Areiópolis, Avaré, Bofete, Botucatu, Cerqueira Cesar, Iaras, Itaí, Itatinga, Paranapanema, Pardinho, Pratânia, São Manuel e Taquarituba - POSTO FISCAL DE BAURU.

VII - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto - DRT/8:

a) Cajobi e Embaúba - POSTO FISCAL DE CATANDUVA;

b) Estrela D'Oeste, Populina, São João das Duas Pontes e Turmalina - POSTO FISCAL DE JALES;

c) Altair, Guaraci, Olímpia e Severínia - POSTO FISCAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO;

d) Fernandópolis, Guarani D'Oeste, Indiaporã, Macedônia, Meridiano, Mira Estrela, Ouroeste e Pedranópolis - POSTO FISCAL DE VOTUPORANGA.

VIII - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - DRT/9:

a) a) Ilha Solteira, Itapura, Pereira Barreto, Sud Menucci e Suzanápolis - POSTO FISCAL DE ANDRADINA;

b) Bilac, Birigui, Brejo Alegre, Buritama, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Guzolândia, Lourdes, Piacatu, Turiuba e Zacarias - POSTO FISCAL DE ARAÇATUBA.

IX - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT/10:

a) Adamantina, Flórida Paulista, Inúbia Paulista, Lucélia, Mariápolis, Pacaembu e Pracinha - POSTO FISCAL DE DRACENA;

b) Caiuá, Euclides da Cunha Paulista, Marabá Paulista, Osvaldo Cruz, Parapuã, Piquerobi, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Ribeirão dos Índios, Rinópolis, Rosana, Sagres, Salmourão, Santo Anastácio e Teodoro Sampaio - POSTO FISCAL DE PRESIDENTE PRUDENTE.

X - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT/11:

a) Quatá - POSTO FISCAL DE ASSIS;

b) Arco-Íris, Bastos, Herculândia, Iacri, Queiroz, Quintana e Tupã - POSTO FISCAL DE MARÍLIA;

c) Bernardino de Campos, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Ipaussu, Manduri, Óleo, Piraju, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaia, Taguaí, Tejupa e Timburi - POSTO FISCAL DE OURINHOS.

XI - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária do ABCD - DRT/12:

a) Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul - POSTO FISCAL DE SANTO ANDRÉ.

XII - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT/13:

a) Mairiporã - POSTO FISCAL DE GUARULHOS;

b) Ferraz de Vasconcelos, Poá e Suzano - POSTO FISCAL DE MOGI DAS CRUZES.

XIII - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Osasco - DRT/14:

a) Itapevi - POSTO FISCAL DE BARUERI;

b) Caieiras, Cajamar, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço da Serra, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista - POSTO FISCAL DE OSASCO.

XIV - Municípios subordinados à Delegacia Regional Tributária de Araraquara - DRT/15:

a) Borborema, Cândido Rodrigues, Fernando Prestes, Ibitinga, Itápolis, Monte Alto, Pirangi, Santa Ernestina, Tabatinga, Taquaritinga e Vista Alegre do Alto - POSTO FISCAL DE ARARAQUARA.

XV - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT/16:

a) Conchal, Holambra, Itapira, Mogi Mirim e Santo Antonio da Posse - POSTO FISCAL DE MOGI GUAÇU.

Parágrafo único - Os contribuintes estabelecidos nos municípios onde foram criados os Serviços de Pronto Antendimento - SPA, nos termos do artigo 1º da Portaria CAT-139, de 13 de julho de 2009, assim como nos municípios próximos, poderão ser utilizar dos serviços dessas unidades, segundo as atribuições descritas no artigo 19-A do Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999, introduzido pelo Decreto nº 54.554, de 15 de julho de 2009.

Artigo 2º -
Passa a vigorar com a seguinte redação o dispositivo adiante indicado na Portaria CAT nº 139, de 13/07/2009:

I - o artigo 7º:
“Artigo 7º - O Posto Fiscal 11 São Bernardo do Campo, que passará a denominar-se Posto Fiscal 11 Santo André, e a Unidade Fiscal de Cobrança da Delegacia Regional Tributária do ABCD - DRT/12, a partir do dia 27 de julho de 2009, passarão a atender na Rua Campos Salles, 408 - Centro - Santo André - CEP 09015-200”.

Artigo 3º -
Será providenciada, até 31 de agosto de 2009, a transferência do acervo das unidades extintas nos termos do artigo 2º da Portaria CAT-139, de 13 de julho de 2009, para os postos fiscais mencionados no artigo 1º desta portaria, ressalvado, conforme o caso, aquele necessário ao funcionamento dos Serviços de Pronto Atendimento - SPA.

Artigo 4º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de julho de 2009.