Portaria CAT-127 de 26-09-08 - DOE 27-09-08
Altera a Portaria CAT-110/08, de 29-8-2008, que divulga relação de mercadorias e preço final ao consumidor para fins de base de
cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, a que se refere o artigo 313-D do
Regulamento do ICMS, conforme pesquisa de preços
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-B da Lei 6.374, de 1º de
março de 1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, no artigo 313-D do Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-110/08, de 29/8/2008:
I - o artigo 1º:
a) o caput:
“Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária de que trata o artigo 313-C do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, deverá ser utilizado, até o dia 30 de novembro de 2008, o preço ao consumidor constante na
relação de mercadorias e preços final ao consumidor contida no Anexo Único.” (NR);
b) o § 3º:
“§ 3º - A partir de 1º de dezembro de 2008, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto
cerveja e chope, será determinada de acordo com o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, exceto se, em razão de nova pesquisa de preço, outra relação de mercadorias
e preço final ao consumidor for divulgada pela Secretaria da Fazenda.” (NR);
II - o artigo 2º:
“Artigo 2º - Fica prorrogada a vigência da Portaria CAT-77/08, de 22 de maio de 2008, até 31 de outubro de 2008.” (NR);
III - o artigo 3º:
“Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2008, ficando, a partir de então, revogada a
Portaria CAT-77/08, de 22 de maio de 2008.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.