Portaria CAT-105, de 22-06-09 - DOE 23-06-09

Altera a Portaria CAT-37/07, de 13-4-2007, que disciplina a isenção do ICMS na saída de veículo automotor novo especialmente adaptado para ser dirigido por motorista portador de deficiência física e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor a ser dirigido por pessoa portadora de deficiência física

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso I e § 2º do artigo 17 e no artigo 19 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Passa a vigorar com a redação que se segue a alínea “a” do item 14 do Anexo VI da Portaria CAT-37/07, de 13 de abril de 2007:

“a) ALDOMIRO ANELLI - ME - oficina especializada CNPJ: 58.457.789/0001-94 - Inscrição Estadual: 582.225.901.117 Endereço: Rua Visconde de Taunay, 352 - Vila Tibério - Ribeirão Preto - SP - CEP 14050-500

Artigo 2º -
Fica acrescentada a alínea “b” ao item 14 do Anexo VI da Portaria CAT-37/07, de 13 de abril de 2007, com a seguinte redação:

“b) VINICIUS ANELLI - ME - concessionária autorizada CNPJ: 10.293.523/0001-27 - Inscrição Estadual: 582.784.789.110 Rua Padre Anchieta, 1336 - Ribeirão Preto - SP - CEP 14050-140” (NR).

Artigo 3º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.