Aprova os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício 2000, ano-calendário 1999. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aprovar os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2000, conforme modelos em anexo, a serem impressos em papel ofsete branco de primeira qualidade, com a observância das seguintes especificações:
I - Declaração de Ajuste Anual Simplificada, com duas páginas, no formato A4 de 210 mm x 297 mm, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor verde, código Pantone 555 U (Anexo I);
II - Declaração de Ajuste Anual, com quatro páginas, no formato A4, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor azul, código Pantone 299 U (Anexo II);
III- Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital, com duas páginas, formato A4, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor preta (Anexo III);
IV- Resumo de Apuração de Ganhos - Renda Variável, com duas páginas, formato A4, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor preta (Anexo IV);
V - Atividade Rural, com duas páginas, formato A4, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor preta (Anexo V); e
VI- Recibo da Entrega da Declaração de Ajuste Anual, com duas páginas, formato A5 de 148 mm x 210 mm, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor azul, código Pantone 299 U (Anexo VI).
Art. 2º
§ 1º As
artes-finais para impressão dos formulários serão fornecidas pela Divisão de
Tecnologia e de Sistemas de Informação - DITEC das Superintendências
Regionais da Receita Federal.
§ 2º Os
formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome
e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da
empresa impressora.
§ 3º Os
formulários que não atenderem às especificações contidas neste ato estarão
sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
ANEXOS