AFISCOM

Instrução Normativa SRF nº 160, de 23 de dezembro de 1999

Dispõe sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições resolve:

Art. 1º O art. 26 da Instrução Normativa SRF nº 146, de 10 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 26. Para a apresentação da DIRF, ficam aprovados:

I - Leiaute do arquivo magnético (Anexo I);
II - Tabela de Códigos de Retenção Obrigatórios (Anexo II);
III - Unidades do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO (Anexo III);
IV - Recibo de Entrega – Declarante Pessoa Jurídica (Anexo IV);
V - Recibo de Entrega – Declarante Pessoa Física (Anexo V);

VI – Recibo de Entrega – Administrador de Fundos ou Clubes de Investimento
(Anexo VI)."

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL