AFISCOM

Instrução Normativa SRF nº 146, de 10 de dezembro de 1999 - Anexo II

TABELA DE CÓDIGOS DE RETENÇÃO OBRIGATÓRIOS

1) BENEFICIÁRIO PESSOA FÍSICA

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
0561

Trabalho Assalariado no País e Ausentes no Exterior a Serviço do País

  • Rendimentos do trabalho assalariado:

1) Pagamento de salário, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar, soldo, pro labore, remuneração indireta, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício da previdência social e privada (renda mensal) e FAPI, remuneração de conselheiro fiscal e de administração, diretor e administrador de pessoa jurídica, de titular de empresa individual, gratificação e participação dos dirigentes no lucro e demais remunerações decorrentes de vínculo empregatício, recebidos por pessoa física, no País.
2) Rendimento efetivamente pago ao sócio ou titular de pessoa jurídica optante pelo Simples, a título de pro labore, aluguel e serviço prestado.
3) Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.

  • Pagamento de rendimentos de trabalho assalariado, em moeda estrangeira, a pessoa física domiciliada no Brasil, ausente, no exterior a serviço do País, por autarquias ou repartições do governo brasileiro, situadas no exterior.
0588

Trabalho Sem Vínculo Empregatício

  • Importâncias pagas por pessoa jurídica à pessoa física, a título de comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer outros serviços prestados, sem vínculo empregatício, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em geral.
2063

Remuneração Indireta

  • Pagamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos beneficiários das despesas a título de remuneração indireta correspondente a:

1) contraprestação de arrendamento mercantil ou o aluguel ou, quando for o caso, os respectivos encargos de depreciação:

a) de veículo utilizado no transporte de administradores, diretores, gerentes e seus assessores ou de terceiros em relação à pessoa jurídica;
b) de imóvel cedido para uso de qualquer pessoa dentre as referidas na alínea precedente;

2) despesas com benefícios e vantagens concedidas pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores, pagas diretamente ou mediante a contratação de terceiros, tais como:

a) a aquisição de alimentos ou quaisquer outros bens para utilização pelo beneficiário fora do estabelecimento da empresa;
b) os pagamentos relativos a clubes e assemelhados;
c) o salário e respectivos encargos sociais de empregados postos à disposição, ou cedidos, pela empresa, a administradores, diretores, gerentes e seus assessores ou de terceiros;
d) a conservação, o custeio e a manutenção dos bens referidos no item precedente.

Obs.: O rendimento será considerado líquido, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto.

3208

Aluguéis e Royalties Pagos a Pessoa Física

  • Rendimentos mensais de aluguéis ou royalties, pagos por pessoa jurídica à pessoa física, tais como:

1) aforamento; locação ou sublocação; arrendamento ou subarrendamento; direito de uso ou passagem de terrenos, de aproveitamento de águas, de exploração de películas cinematográficas, de outros bens móveis, de conjuntos industriais, invenções; direitos autorais; direitos de colher ou extrair recursos vegetais, pesquisar e extrair recursos minerais; juros de mora e quaisquer outras compensações pelo atraso no pagamento de royalties; o produto da alienação de marcas de indústria e comércio, patentes de invenção e processo ou fórmulas de fabricação; importâncias pagas por terceiros por conta do locador do bem ou do cedente dos direitos (juros, comissões etc.); importâncias pagas ao locador ou cedente do direito, pelo contrato celebrado (luvas, prêmios etc.); benfeitorias e quaisquer melhoramentos realizados no bem locado, despesas para conservação dos direitos cedidos (quando compensadas pelo uso do bem ou direito);
2) valor locativo de prédio construído quando cedido seu uso gratuitamente, exceto para uso do cônjuge ou de parentes de primeiro grau, e demais espécies de rendimentos percebidos pela ocupação, uso, fruição ou exploração de bens e direitos pagos a pessoa física por pessoa jurídica.
Obs.: Considera-se pagamento a entrega de recursos mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário ou efetuado através de imobiliária, sendo irrelevante que esta deixe de prestar contas ao locador quando do recebimento.

3223

Resgate de Previdência Privada

  • Resgate de contribuições à entidade de previdência privada em decorrência de desligamento do plano de previdência.
6799

Resgate de Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI

  • Resgate de contribuições aos fundos de aposentadoria programada individual - FAPI em decorrência de desligamento do Fundo.
8053

Aplicações Financeiras de Renda Fixa, Exceto em Fundos de Investimento

1) Rendimentos produzidos por aplicações financeiras de renda fixa, decorrentes de alienação, liquidação (total ou parcial), resgate; cessão ou repactuação do título ou aplicação;
2) Rendimentos auferidos pela entrega de recursos a pessoa jurídica, sob qualquer forma e a qualquer título, independentemente de ser ou não a fonte pagadora instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
3) Rendimentos predeterminados obtidos em operações conjugadas, realizadas nos mercados de opções de compra e venda em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros; no mercado a termo nas bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, em operações de venda coberta e sem ajustes diários; e no mercado de balcão.
4) Rendimentos obtidos nas operações de transferências de dívidas realizadas com instituição financeira e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
5) Rendimentos periódicos produzidos por título ou aplicação, bem como qualquer remuneração adicional aos rendimentos prefixados;
6) Rendimentos auferidos nas operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoa física e pessoa jurídica;
7) Rendimentos auferidos no reembolso ou na devolução dos valores retidos referentes a CPMF/IOF.


2) BENEFICIÁRIO PESSOA JURÍDICA

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
1708

Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por Pessoa Jurídica

1) Importâncias pagas ou creditadas a pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, referidos na lista anexa à IN SRF nº 023/86, e a sociedades civis prestadoras de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada (art. 52, Lei nº 7.450/85).

Obs.: Esta tributação não se aplica a:

a) serviços prestados por pessoa jurídica isenta ou imune;
b) comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais;
c) serviços de propaganda e publicidade.

2) Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas, segurança e vigilância; locação de mão-de-obra de empregados da locadora colocados a serviço da locatária, em local por esta determinado (art. 3º, DL nº 2.462/88).

3251

Rendimentos de Caderneta de Poupança e de Juros de Letras Hipotecárias

  • Rendimentos auferidos em contas de depósitos de poupança e sobre os juros produzidos por letras hipotecárias.
3280

Remuneração de Serviços Pessoais Prestados por Associados de Cooperativas de Trabalho

  • Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição (art. 45, Lei nº 8541/92).
3426

Aplicações Financeiras de Renda Fixa, Exceto em Fundos de Investimento

1) Rendimentos produzidos por aplicações financeiras de renda fixa, decorrentes de alienação, liquidação (total ou parcial), resgate, cessão ou repactuação do título ou da aplicação;
2) Rendimentos auferidos pela entrega de recursos a pessoa jurídica, sob qualquer forma e a qualquer título, independentemente de ser ou não a fonte pagadora instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
3) Rendimentos predeterminados obtidos em operações conjugadas, realizadas nos mercados de opções de compra e venda em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros (box); no mercado a termo nas bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, em operações de venda coberta e sem ajustes diários; e no mercado de balcão;
4) Rendimentos obtidos nas operações de transferências de dívidas realizadas com instituição financeira e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
5) Rendimentos periódicos produzidos por título ou aplicação, bem como qualquer remuneração adicional aos rendimentos prefixados;
6) Rendimentos auferidos nas operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoa física e pessoa jurídica e entre pessoas jurídicas, inclusive controladoras, controladas, coligadas e interligadas;
7) Rendimentos auferidos no reembolso ou na devolução dos valores retidos referentes a CPMF/IOF.

Obs.: Os recolhimentos efetuados sob o código 0924 deverão ser informados no código 3426.


3) BENEFICIÁRIO PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
0916

Prêmios e Sorteios em Geral, Títulos de Capitalização, Prêmios de Proprietários e Criadores de Cavalos de Corrida e Prêmios em Bens e Serviços

  • Prêmios e Sorteios em geral: lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias, mesmo as de finalidade assistencial ou explorados pelo Estado, concursos desportivos, compreendidos os de turfe, sorteios de qualquer espécie, bem como os prêmios em concursos de prognósticos desportivos, qualquer que seja o valor do rateio atribuído a cada ganhador;
  • Títulos de capitalização: benefícios líquidos resultantes da amortização antecipada, mediante sorteio, dos títulos de capitalização e os benefícios atribuídos aos portadores de títulos de capitalização nos lucros da empresa emitente;
  • Prêmios pagos aos proprietários e criadores de cavalo de corrida;
  • Prêmios distribuídos, sob a forma de bens e serviços, mediante concursos e sorteios de qualquer espécie, exceto a distribuição realizada por meio de vale-brinde.
0924

Fundo de Investimento Cultural e Artístico – FICART e Demais Rendimentos do Capital

1) Rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelo Fundo de Investimento Cultural e Artístico – FICART;
2) Rendimentos produzidos por operações financeiras de renda fixa iniciadas e encerradas no mesmo dia – day trade, tendo como beneficiário pessoa jurídica;
3) Juros não especificados, pagos a pessoa física;
4) Demais rendimentos de capital auferidos por pessoa física ou jurídica.

3249 Operações de Mútuo e de Compra Vinculada à Revenda, no Mercado Secundário de Ouro, Ativo Financeiro

1) Pagamento ou crédito do rendimento ao mutuante, na operação de mútuo;
2) Ganho obtido na operação de revenda de ouro, ativo financeiro, na operação de compra vinculada à revenda no mercado secundário.

3277

Rendimentos de Partes Beneficiárias ou de Fundador

  • Interesses ou quaisquer outros rendimentos atribuídos, por S/A, a partes beneficiárias ou de fundador, pessoa jurídica ou física.
5204

Juros e Indenizações por Lucros Cessantes

  • Juros e indenizações por lucros cessantes decorrentes de sentença judicial.
5217

Pagamentos a Beneficiários Não Identificados

1) Importâncias pagas pelas pessoas jurídicas a beneficiários não identificados, desde que não tenham natureza de rendimentos do trabalho, e ressalvado o disposto em normas especiais;
2) Pagamentos efetuados ou recursos entregues a terceiros, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.

5232

Fundos de Investimento Imobiliário e Lucros Acumulados até 31/12/1998 pelos Fundos de Investimento Imobiliário

  • Rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário.
5273

Operações de SWAP

  • Rendimentos auferidos em operações de swap, inclusive nas operações de cobertura (hedge), realizadas por meio de operações de swap e outras, nos mercados de derivativos.
5706

Juros sobre o Capital Próprio

  • Juros pagos ou creditados a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido da pessoa jurídica e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.
6800

Fundos de Investimento Financeiro, Fundos de Aplicação em Quotas de Fundos de Investimento Financeiro e Fundos de Investimento no Exterior

  • Rendimentos produzidos por aplicações em fundos de investimento financeiro, em fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro e em fundos de investimento no exterior.
6813

Fundos de Ações e Fundo Mútuo de Investimento em Quotas de Fundos de Ações

  • Rendimentos produzidos por aplicações em fundos de ações e em fundos de investimento em quotas de fundos de ações.
8045

Serviços de Propaganda Prestados por Pessoa Jurídica, Comissões e Corretagens Pagas a Pessoa Jurídica, Condenações Judiciais e Multas e Vantagens

1) Importâncias pagas, entregues ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de propaganda e publicidade (art. 53 da Lei nº 7.450/85);
2) Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais (art. 53 da Lei nº 7.450/85);
3) Importâncias pagas a título de:

a) execução de sentença;
b) honorários advocatícios e remunerações pela prestação de serviços no curso do processo judicial, tais como serviços de engenheiro, contador, leiloeiro, perito, assistente técnico, avaliador, médico, testamenteiro, liquidante, síndico etc.;

4) Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica correspondentes a multas e qualquer outra vantagem, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato, excetuadas as importâncias pagas ou creditadas em conformidade com a legislação trabalhista e aquelas destinadas a reparar danos patrimoniais.

Obs. :
1) Os rendimentos pagos pela Administração Direta, por Fundações e Autarquias Federais, cujo imposto foi recolhido sob o código 4371, devem ser informados na DIRF de acordo com os códigos correspondentes a cada rendimento específico.
2) Os valores distribuídos por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real a pessoas físicas ou jurídicas residentes no País a título de dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses, relativas a lucros apurados no período de 1º/01/94 a 31/12/95, ainda que o imposto tenha sido recolhido sob o código 4424, devem ser informados no código 0924.


4) BENEFICIÁRIO RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
0422

Royalties e Pagamento de Assistência Técnica

  • Importâncias pagas, remetidas, creditadas, empregadas ou entregues a residentes ou domiciliados no exterior, por fonte localizada no País, a título de:

1) pagamento de royalties para exploração de patentes de invenção, modelos, desenhos industriais, uso de marcas ou propagandas; e
2) remuneração em contratos de assistência técnica, científica, administrativa ou semelhante.

0473

Rendimentos do Trabalho, Renda e Proventos de Qualquer Natureza, Aluguel ou Arrendamento, Películas Cinematográficas, Transmissão de Competições Desportivas e Fretes Internacionais

1) Rendimentos do trabalho e da prestação de serviços sem vínculo de emprego, auferidos por residentes no exterior, observado o disposto na IN SRF nº 73/98, art. 2º, e na IN SRF nº 146/98, art. 1º;
2) Rendimentos de qualquer natureza, como os provenientes de pensões e aposentadoria e de entidades sem fins lucrativos, de prêmios conquistados no País em concursos, comissões por intermediação em operações em bolsa de mercadorias e ganho de capital obtidos em investimentos em moeda estrangeira pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior;
3) Rendimentos relativos a direitos autorais pagos a beneficiários residentes e domiciliados no exterior, inclusive no caso de aquisição de programas de computadores - software, para distribuição e comercialização no País ou para uso próprio, sob a modalidade de cópia única, exceto películas cinematográficas;
4) Importâncias pagas, remetidas, creditadas, empregadas ou entregues a residentes ou domiciliados no exterior, provenientes da locação ou arrendamento de bens imóveis situados no País;

Obs.: Compete ao procurador a retenção e recolhimento do imposto quando se tratar de aluguéis de imóveis pertencentes a residentes no exterior.

5) Importâncias pagas, creditadas, empregadas, remetidas ou entregues para o exterior, aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, pela aquisição ou pela remuneração, a qualquer título, de qualquer forma de direito, inclusive a transmissão por meio de televisão ou qualquer outro meio, de quaisquer obras audiovisuais estrangeiras em todo o território nacional, ou por sua aquisição ou importação a preço fixo;

Obs.: O recolhimento do imposto sobre rendimentos obtidos com a comercialização e distribuição de obras audiovisuais cinematográficas e videofônicas de que trata o art. 2º da Lei nº 8.685/93 será efetuado sob o código 5192.

6) Importâncias pagas, creditadas, entregues, remetidas ou empregadas em pagamento pela aquisição ou remuneração, a qualquer título, de qualquer forma de direitos e demais despesas necessárias à transmissão para o Brasil, por meio de rádio, televisão ou qualquer outro meio, de competições esportivas das quais faça parte representação brasileira;
7) Rendimentos recebidos por companhias de navegação aérea e marítima, domiciliadas no exterior.

0481

Juros e Comissões em Geral

  • Importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior, por fonte localizada no País, a título de juros e comissões, inclusive os remetidos em razão de compra de bens a prazo.
0490

Rendimentos de Aplicações em Fundos de Investimento de Conversão de Débitos Externos

  • Rendimentos auferidos no resgate de quotas de fundos de investimento mantidos com recursos provenientes de conversão de débitos externos brasileiros, e de que participem, exclusivamente, residentes ou domiciliados no exterior (art. 80 da Lei nº 8.981/95).
5192 Comercialização e Distribuição de Obras Audiovisuais Cinematográficas e Videofônicas
  • Rendimentos obtidos com a comercialização e distribuição de obras audiovisuais cinematográficas e videofônicas de que trata o art. 2º da Lei nº 8.685/93.
5286

Aplicações em Fundos ou Outras Entidades de Investimento Coletivo e em Carteiras de Valores Mobiliários

  • Rendimentos que constituam remuneração do capital aplicado no mercado financeiro do Brasil, tais como as aplicações financeiras de renda fixa, as realizadas através de fundos e clubes de investimento, as de operações de swap, e as de operações realizadas em mercado de liquidação futura, fora de bolsa, auferidos pelos fundos ou outras entidades de investimento coletivo, inclusive carteiras de valores mobiliários, dos quais participem exclusivamente residentes ou domiciliados no exterior.
5299

Juros de Empréstimos Externos

  • Importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior, por fonte localizada no País, a título de juros e comissões de empréstimos externos.


5 – BENEFICIÁRIO PESSOA JURÍDICA – Art. 64 da Lei 9.430/ 1996

CÓDIGO NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO
6147 - alimentação;
- energia elétrica;
- serviços prestados com o emprego de materiais, inclusive de limpeza;
- serviços hospitalares;
- transporte de cargas;
- mercadorias e bens em geral, exceto os relacionados no código 6150.
6150 Combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural.
6175 Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros.
6188

Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência aberta.

6190

Serviços de abastecimento de água; telefone; correios e telégrafos; vigilância; limpeza, sem emprego de materiais; locação de mão-de-obra; intermediação de negócios; administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; factoring; demais serviços.

6243

Pagamentos efetuados a entidades sem fins lucrativos, inclusive de caráter educacional, cultural, científico, artístico, literário, recreativo e esportivo.

Obs.:
No caso de pessoa jurídica que goze de isenção ou esteja amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário nas hipóteses a que se referem os incisos II e IV do art. 151 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 1966) ou de sentença judicial transitada em julgado, determinando a suspensão do pagamento do IRPJ ou de qualquer das contribuições referidas na Instrução Normativa Conjunta SRF/STN/SFC nº 4, de 18 de agosto de 1997, o órgão ou a entidade que efetuar o pagamento deverá reter, separadamente, os valores do IRPJ e das contribuições não sujeitos à isenção ou não amparados pela suspensão, aplicando as alíquotas correspondentes, e efetuar o recolhimento em DARF distintos para cada um deles, utilizando-se os seguintes códigos:

I - 6243 - no caso de COFINS;
II - 6228 - no caso de CSLL;
III - 6256 - no caso de IRPJ;
IV - 6230 - no caso de PIS/PASEP.