TABELA DE CÓDIGOS DE RETENÇÃO OBRIGATÓRIOS
1) BENEFICIÁRIO PESSOA FÍSICA
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO |
0561 | Trabalho Assalariado no País e Ausentes no Exterior a Serviço do País
1) Pagamento de salário, inclusive
adiantamento de salário a qualquer título, indenização sujeita à tributação,
ordenado, vencimento, provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou
militar, soldo, pro labore, remuneração indireta, retirada, vantagem,
subsídio, comissão, corretagem, benefício da previdência social e privada (renda
mensal) e FAPI, remuneração de conselheiro fiscal e de administração, diretor e
administrador de pessoa jurídica, de titular de empresa individual, gratificação e
participação dos dirigentes no lucro e demais remunerações decorrentes de vínculo
empregatício, recebidos por pessoa física, no País.
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0588 | Trabalho Sem Vínculo Empregatício
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2063 | Remuneração Indireta
1) contraprestação de arrendamento mercantil ou o aluguel ou, quando for o caso, os respectivos encargos de depreciação:
2) despesas com benefícios e vantagens concedidas pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores, pagas diretamente ou mediante a contratação de terceiros, tais como:
Obs.: O rendimento será considerado líquido, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto. |
3208 | Aluguéis e Royalties Pagos a Pessoa Física
1) aforamento; locação ou sublocação;
arrendamento ou subarrendamento; direito de uso ou passagem de terrenos, de aproveitamento
de águas, de exploração de películas cinematográficas, de outros bens móveis, de
conjuntos industriais, invenções; direitos autorais; direitos de colher ou extrair
recursos vegetais, pesquisar e extrair recursos minerais; juros de mora e quaisquer outras
compensações pelo atraso no pagamento de royalties; o produto da alienação de
marcas de indústria e comércio, patentes de invenção e processo ou fórmulas de
fabricação; importâncias pagas por terceiros por conta do locador do bem ou do cedente
dos direitos (juros, comissões etc.); importâncias pagas ao locador ou cedente do
direito, pelo contrato celebrado (luvas, prêmios etc.); benfeitorias e quaisquer
melhoramentos realizados no bem locado, despesas para conservação dos direitos cedidos
(quando compensadas pelo uso do bem ou direito); |
3223 | Resgate de Previdência Privada
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6799 | Resgate de Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI
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8053 | Aplicações Financeiras de Renda Fixa, Exceto em Fundos de Investimento 1) Rendimentos produzidos por
aplicações financeiras de renda fixa, decorrentes de alienação, liquidação (total ou
parcial), resgate; cessão ou repactuação do título ou aplicação; |
2) BENEFICIÁRIO PESSOA JURÍDICA
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO |
1708 | Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por Pessoa Jurídica 1) Importâncias pagas ou creditadas a pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, referidos na lista anexa à IN SRF nº 023/86, e a sociedades civis prestadoras de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada (art. 52, Lei nº 7.450/85).
2) Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas, segurança e vigilância; locação de mão-de-obra de empregados da locadora colocados a serviço da locatária, em local por esta determinado (art. 3º, DL nº 2.462/88). |
3251 | Rendimentos de Caderneta de Poupança e de Juros de Letras Hipotecárias
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3280 | Remuneração de Serviços Pessoais Prestados por Associados de Cooperativas de Trabalho
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3426 | Aplicações Financeiras de Renda Fixa, Exceto em Fundos de Investimento 1) Rendimentos produzidos por
aplicações financeiras de renda fixa, decorrentes de alienação, liquidação (total ou
parcial), resgate, cessão ou repactuação do título ou da aplicação; Obs.: Os recolhimentos efetuados sob o código 0924 deverão ser informados no código 3426. |
3) BENEFICIÁRIO PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO |
0916 | Prêmios e Sorteios em Geral, Títulos de Capitalização, Prêmios de Proprietários e Criadores de Cavalos de Corrida e Prêmios em Bens e Serviços
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0924 | Fundo de Investimento Cultural e Artístico FICART e Demais Rendimentos do Capital 1) Rendimentos e ganhos de capital
distribuídos pelo Fundo de Investimento Cultural e Artístico FICART; |
3249 | Operações de Mútuo e de
Compra Vinculada à Revenda, no Mercado Secundário de Ouro, Ativo Financeiro 1) Pagamento ou crédito do rendimento ao mutuante, na operação de
mútuo; |
3277 | Rendimentos de Partes Beneficiárias ou de Fundador
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5204 | Juros e Indenizações por Lucros Cessantes
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5217 | Pagamentos a Beneficiários Não Identificados 1) Importâncias pagas pelas pessoas
jurídicas a beneficiários não identificados, desde que não tenham natureza de
rendimentos do trabalho, e ressalvado o disposto em normas especiais; |
5232 | Fundos de Investimento Imobiliário e Lucros Acumulados até 31/12/1998 pelos Fundos de Investimento Imobiliário
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5273 | Operações de SWAP
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5706 | Juros sobre o Capital Próprio
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6800 | Fundos de Investimento Financeiro, Fundos de Aplicação em Quotas de Fundos de Investimento Financeiro e Fundos de Investimento no Exterior
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6813 | Fundos de Ações e Fundo Mútuo de Investimento em Quotas de Fundos de Ações
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8045 | Serviços de Propaganda Prestados por Pessoa Jurídica, Comissões e Corretagens Pagas a Pessoa Jurídica, Condenações Judiciais e Multas e Vantagens 1) Importâncias pagas, entregues ou
creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços
de propaganda e publicidade (art. 53 da Lei nº 7.450/85);
4) Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica correspondentes a multas e qualquer outra vantagem, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato, excetuadas as importâncias pagas ou creditadas em conformidade com a legislação trabalhista e aquelas destinadas a reparar danos patrimoniais. |
Obs. :
1) Os rendimentos pagos pela Administração Direta, por Fundações e
Autarquias Federais, cujo imposto foi recolhido sob o código 4371, devem ser informados
na DIRF de acordo com os códigos correspondentes a cada rendimento específico.
2) Os valores distribuídos por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real a
pessoas físicas ou jurídicas residentes no País a título de dividendos, bonificações
em dinheiro, lucros e outros interesses, relativas a lucros apurados no período de
1º/01/94 a 31/12/95, ainda que o imposto tenha sido recolhido sob o código 4424, devem
ser informados no código 0924.
4) BENEFICIÁRIO RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO |
0422 | Royalties e Pagamento de Assistência Técnica
1) pagamento de royalties para
exploração de patentes de invenção, modelos, desenhos industriais, uso de marcas ou
propagandas; e |
0473 | Rendimentos do Trabalho, Renda e Proventos de Qualquer Natureza, Aluguel ou Arrendamento, Películas Cinematográficas, Transmissão de Competições Desportivas e Fretes Internacionais 1) Rendimentos do trabalho e da
prestação de serviços sem vínculo de emprego, auferidos por residentes no exterior,
observado o disposto na IN SRF nº 73/98, art. 2º, e na IN SRF nº 146/98, art. 1º;
5) Importâncias pagas, creditadas, empregadas, remetidas ou entregues para o exterior, aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, pela aquisição ou pela remuneração, a qualquer título, de qualquer forma de direito, inclusive a transmissão por meio de televisão ou qualquer outro meio, de quaisquer obras audiovisuais estrangeiras em todo o território nacional, ou por sua aquisição ou importação a preço fixo;
6) Importâncias pagas, creditadas,
entregues, remetidas ou empregadas em pagamento pela aquisição ou remuneração, a
qualquer título, de qualquer forma de direitos e demais despesas necessárias à
transmissão para o Brasil, por meio de rádio, televisão ou qualquer outro meio, de
competições esportivas das quais faça parte representação brasileira; |
0481 | Juros e Comissões em Geral
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0490 | Rendimentos de Aplicações em Fundos de Investimento de Conversão de Débitos Externos
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5192 | Comercialização e
Distribuição de Obras Audiovisuais Cinematográficas e Videofônicas |
5286 | Aplicações em Fundos ou Outras Entidades de Investimento Coletivo e em Carteiras de Valores Mobiliários
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5299 | Juros de Empréstimos Externos
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5 BENEFICIÁRIO PESSOA JURÍDICA Art. 64
da Lei 9.430/ 1996
CÓDIGO | NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO |
6147 | - alimentação; - energia elétrica; - serviços prestados com o emprego de materiais, inclusive de limpeza; - serviços hospitalares; - transporte de cargas; - mercadorias e bens em geral, exceto os relacionados no código 6150. |
6150 | Combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural. |
6175 | Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros. |
6188 | Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência aberta. |
6190 | Serviços de abastecimento de água; telefone; correios e telégrafos; vigilância; limpeza, sem emprego de materiais; locação de mão-de-obra; intermediação de negócios; administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; factoring; demais serviços. |
6243 | Pagamentos efetuados a entidades sem fins lucrativos, inclusive de caráter educacional, cultural, científico, artístico, literário, recreativo e esportivo. |
Obs.:
No caso de pessoa jurídica que goze de isenção ou esteja amparada pela
suspensão da exigibilidade do crédito tributário nas hipóteses a que se referem os
incisos II e IV do art. 151 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 1966) ou de
sentença judicial transitada em julgado, determinando a suspensão do pagamento do IRPJ
ou de qualquer das contribuições referidas na Instrução Normativa Conjunta SRF/STN/SFC
nº 4, de 18 de agosto de 1997, o órgão ou a entidade que efetuar o pagamento deverá
reter, separadamente, os valores do IRPJ e das contribuições não sujeitos à isenção
ou não amparados pela suspensão, aplicando as alíquotas correspondentes, e efetuar o
recolhimento em DARF distintos para cada um deles, utilizando-se os seguintes códigos:
I - 6243 - no caso de COFINS;
II - 6228 - no caso de CSLL;
III - 6256 - no caso de IRPJ;
IV - 6230 - no caso de PIS/PASEP.