Altera as Instruções GPDO 9/91, 4/93 e 6/94 que dispõem sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Fazenda.
A Diretora do Grupo de Pesquisa e Desenvolvimento Orçamentário, tendo em vista o Decreto 40.195, 14-7-95,
resolve:
Artigo 1° - Ficam excuídas, da Unidade Orçamentária Coordenação da Administração Tributária, as seguintes Unidades de Despesa:
20.02.025 - Delegacia de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito
20.02.026 - Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP
Artigo 2° - Fica incluída na Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede a seguinte Unidade de Despesa: 20.01.010 - Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP.
Artigo 3° - Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as Instruções GPDO 4, de 13-1-93 e 6, de 13-4-94.